CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.728 de 16 de Dezembro de 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 99.893.681,41 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

DECRETO Nº 56.728, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 99.893.681,41 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias, da Subprefeitura e do Fundo,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 99.893.681,41 (noventa e nove milhões e oitocentos e noventa e tres mil e seiscentos e oitenta e um reais e quarenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.23.12.368.3010.2822 Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 59.407,71

37.30.15.451.3009.5100 Intervenções no sistema viário

44905100.08 Obras e Instalações 65.000.000,00

37.30.16.451.3002.3357 Urbanização de Favelas

44905100.08 Obras e Instalações 15.000.000,00

37.50.15.451.3022.1241 Desenvolvimento de Estudos, Projetos e Instrumentos de Políticas Urbanas

44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.519.885,95

37.50.15.451.3022.3352 Requalificação de Bairros e Centralidades

44906100.08 Aquisição de Imóveis 10.000.000,00

45.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33904600.00 Auxílio-Alimentação 9.000,00

98.12.15.451.3022.3352 Requalificação de Bairros e Centralidades

44905100.08 Obras e Instalações 4.305.387,75

99.893.681,41

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

16.23.12.368.3010.2822 Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino

33903000.00 Material de Consumo 59.407,71

19.10.27.811.3017.3373 Construção de Centros de Iniciação Esportiva

44905100.02 Obras e Instalações 5.000.000,00

19.10.27.811.3017.3374 Construção, Ampliação e Modernização de Centros Olímpicos

44905100.02 Obras e Instalações 5.519.885,95

22.10.15.451.3009.5007 Execução do Plano Viário Sul

44905100.02 Obras e Instalações 30.000.000,00

22.10.26.453.3009.3378 Implantação e Requalificação de Corredores

44905100.02 Obras e Instalações 4.305.387,75

22.10.26.453.3009.3750 Implantação e requalificação de terminais de ônibus urbanos

44905100.02 Obras e Instalações 50.000.000,00

45.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33904900.00 Auxílio-Transporte 9.000,00

81.10.15.452.3005.5608 Ampliação e melhoria da infraestrutura para a coleta seletiva

44903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000.000,00

99.893.681,41

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 16 de dezembro de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de dezembro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo