CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.726 de 16 de Dezembro de 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.100.000,00 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

DECRETO Nº 56.726, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.100.000,00 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

17.10.11.122.3019.9065 Aumento de capital da SP-Negócios

45906500.00 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 1.100.000,00

1.100.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CODIGO NOME VALOR

11.20.24.131.3024.8052 Publicações de Interesse do Município

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.100.000,00

1.100.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 16 de dezembro de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de dezembro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo