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DECRETO Nº 56.723 de 14 de Dezembro de 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 45.835.009,62 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

DECRETO Nº 56.723, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 45.835.009,62 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 45.835.009,62 (quarenta e cinco milhões e oitocentos e trinta e cinco mil e nove reais e sessenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.122.3010.3360 Construção, reforma e ampliação de Centros Educacionais Unificados - CEU

44905100.00 Obras e Instalações 45.675.009,62

78.10.16.122.3024.2100 Administração da Unidade

33904600.00 Auxílio-Alimentação 143.000,00

33904900.00 Auxílio-Transporte 17.000,00

45.835.009,62

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.365.3010.3359 Construção de Centros de Educação Infantil - CEI

44905100.02 Obras e Instalações 45.675.009,62

78.10.16.126.3024.2171 Manutenção de Sistemas de Informação e Comunicação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 160.000,00

45.835.009,62

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 14 de dezembro de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de dezembro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo