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DECRETO Nº 56.722 de 14 de Dezembro de 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 155.000,00 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

DECRETO Nº 56.722, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 155.000,00 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

81.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 115.000,00

31901300.00 Obrigações Patronais 40.000,00

155.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CODIGO NOME VALOR

81.10.15.452.3005.3391 Implantação de Ecopontos

44905100.00 Obras e Instalações 155.000,00

155.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 14 de dezembro de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de dezembro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo