CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.708 de 10 de Dezembro de 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.060.977,59 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

DECRETO Nº 56.708, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.060.977,59 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Subprefeituras e dos Fundos,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 10.060.977,59 (dez milhões e sessenta mil e novecentos e setenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

41.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33904900.00 Auxílio-Transporte 2.000,00

44.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00

46.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 280.000,00

46.10.15.452.3022.2341 Manutenção de vias e áreas públicas

33903000.00 Material de Consumo 100.000,00

47.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33904900.00 Auxílio-Transporte 5.000,00

48.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33904600.00 Auxílio-Alimentação 90.000,00

52.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33904900.00 Auxílio-Transporte 2.000,00

53.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33904600.00 Auxílio-Alimentação 7.000,00

56.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33904600.00 Auxílio-Alimentação 50.000,00

58.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33904900.00 Auxílio-Transporte 17.000,00

60.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33904900.00 Auxílio-Transporte 2.000,00

62.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00

70.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33904600.00 Auxílio-Alimentação 4.000,00

70.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00

72.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33904600.00 Auxílio-Alimentação 60.000,00

84.10.10.301.3003.3367 Construção e Instalação de Unidades Básicas Integrais de Saúde

44906100.00 Aquisição de Imóveis 700.000,00

84.27.10.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 629.048,28

98.22.26.453.3009.3378 Implantação e Requalificação de Corredores

44909200.08 Despesas de Exercícios Anteriores 4.085.417,58

98.22.26.453.3009.3750 Implantação e requalificação de terminais de ônibus urbanos

44909200.08 Despesas de Exercícios Anteriores 3.327.511,73

10.060.977,59

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

12.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 239.000,00

84.22.10.304.3003.4130 Operação e Manutenção de Vigilância em Saúde

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 629.048,28

98.22.26.453.3009.3378 Implantação e Requalificação de Corredores

44905100.08 Obras e Instalações 7.412.929,31

98.22.26.453.3009.3750 Implantação e requalificação de terminais de ônibus urbanos

44906100.08 Aquisição de Imóveis 700.000,00

98.37.15.451.3022.3352 Requalificação de Bairros e Centralidades

44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.080.000,00

10.060.977,59

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 10 de dezembro de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de dezembro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo