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DECRETO Nº 56.679 de 3 de Dezembro de 2015

Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social - ZEIS 1 – W120 do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura de M’Boi Mirim, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.

DECRETO Nº 56.679, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015

Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social - ZEIS 1 – W120 do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura de M’Boi Mirim, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e no artigo 8º do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida para a classe dos bens dominiais a área pública municipal localizada na confluência da Rua Henri Amiel com a Rua Capitanias Hereditárias, identificada como Espaço Livre 1M no Croqui nº 100494 do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, mais trecho das ruas Henri Amiel, antiga Rua 3, e Capitanias Hereditárias, antiga estrada da Tuparoquera, pertencentes à ZEIS 1 – W120, constante do quadro 04B do Livro XVIII - Plano Regional Estratégico da Subprefeitura de M’Boi Mirim, da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004, caracterizada no perímetro definido na planta PAP 32006814 - Assentamento Recanto Santo Antônio I do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada à fl. 29 do processo administrativo nº 2015-0.067.736-8, assim descrita: partindo-se do ponto 1, alinhado com a Rua Capitanias Hereditárias com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381444.88 E = 322377.1; daí deflete com azimute de 319 graus, 27 minutos e 20 segundos, na extensão de 1,95m (um metro e noventa e cinco centímetros) até o ponto 2 e segue confrontando com a Rua Capitanias Hereditárias com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381446.36189433 E = 322375.832355449; daí deflete com azimute de 233 graus, 17 minutos e 41 segundos, na extensão de 6,22m (seis metros e vinte e dois centímetros) até o ponto 3 e segue confrontando com a Rua Capitanias Hereditárias com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381442.64 E = 322370.84; daí deflete com azimute de 317 graus, 49 minutos e 8 segundos, na extensão de 7,47m (sete metros e quarenta e sete centímetros) até o ponto 4 e segue confrontando com a Rua Capitanias Hereditárias com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381448.18 E = 322365.82; daí deflete com azimute de 319 graus, 25 minutos e 19 segundos, na extensão de 5,31m (cinco metros e trinta e um centímetros) até o ponto 5 e segue confrontando com a Rua Capitanias Hereditárias com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381452.22 E = 322362.36; daí deflete com azimute de 321 graus, 54 minutos e 14 segundos, na extensão de 9,14m (nove metros e catorze centímetros) até o ponto 6 e segue confrontando com a Rua Capitanias Hereditárias com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381459.413362 E = 322356.720511; daí deflete com azimute de 321 graus, 54 minutos e 14 segundos, na extensão de 4,27m (quatro metros e vinte e sete centímetros) até o ponto 7 e segue confrontando com a Rua Capitanias Hereditárias com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381462.7788576 E = 322354.082012939; daí deflete com azimute de 321 graus, 54 minutos e 14 segundos, na extensão de 0,23m (vinte e três centímetros) até o ponto 8 e segue confrontando com a Rua Capitanias Hereditárias com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381462.96 E = 322353.94; daí deflete com azimute de 326 graus, 9 minutos e 37 segundos, na extensão de 14,55m (catorze metros e cinquenta e cinco centímetros) até o ponto 9 e segue confrontando com a Rua Capitanias Hereditárias com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381475.050864 E = 322345.833789; daí deflete com azimute de 323 graus, 8 minutos e 52 segundos, na extensão de 7,85m (sete metros e oitenta e cinco centímetros) até o ponto 10 e segue confrontando com a Rua Capitanias Hereditárias com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381481.34 E = 322341.12; daí deflete com azimute de 324 graus, 2 minutos e 43 segundos, na extensão de 1,60m (um metro e sessenta centímetros) até o ponto 11 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 165.359.0006, constante das Transcrições nºs 22.493 e 80.270/11º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381482.64004182 E = 322340.177036628; daí deflete com azimute de 51 graus, 25 minutos e 35 segundos, na extensão de 17,08m (dezessete metros e oito centímetros) até o ponto 12 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 165.359.0005, constante da Matrícula nº 221.801/11º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381493.29156238 E = 322353.532641796; daí deflete com azimute de 71 graus, 43 minutos e 24 segundos, na extensão de 13,60m (treze metros e sessenta centímetros) até o ponto 13 e segue confrontando com a Rua Henri Amiel com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381497.55659191 E = 322366.446569282; daí deflete com azimute de 166 graus, 6 minutos e 6 segundos, na extensão de 12,37m (doze metros e trinta e sete centímetros) até o ponto 14 e segue confrontando com a Rua Henri Amiel com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381485.54 E = 322369.42; daí deflete com azimute de 161 graus, 57 minutos e 3 segundos, na extensão de 6,58m (seis metros e cinquenta e oito centímetros) até o ponto 15 e segue confrontando com a Rua Henri Amiel com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381479.278246 E = 322371.460503; daí deflete com azimute de 161 graus, 47 minutos e 31 segundos, na extensão de 19,13m (dezenove metros e treze centímetros) até o ponto 16 e segue confrontando com a Rua Henri Amiel com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381461.1 E = 322377.44; daí deflete com azimute de 157 graus, 14 minutos e 56 segundos, na extensão de 2,68m (dois metros e sessenta e oito centímetros) até o ponto 17 e segue confrontando com a Rua Henri Amiel com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381458.62 E = 322378.48; daí deflete com azimute de 172 graus, 36 minutos e 1 segundo, na extensão de 3,10m (três metros e dez centímetros) até o ponto 18 e segue confrontando com a Rua Henri Amiel com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381455.54 E = 322378.88; daí deflete com azimute de 242 graus, 23 minutos e 41 segundos, na extensão de 1,46m (um metro e quarenta e seis centímetros) até o ponto 19 e segue confrontando com a Rua Henri Amiel com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381454.8590525 E = 322377.577747731; daí deflete com azimute de 151 graus, 36 minutos e 22 segundos, na extensão de 4,00m (quatro metros) até o ponto 20 e segue confrontando com a Rua Henri Amiel com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381451.34 E = 322379.48; daí deflete com azimute de 165 graus, 17 minutos e 5 segundos, na extensão de 2,04m (dois metros e quatro centímetros) até o ponto 21 e segue confrontando com a Rua Henri Amiel com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381449.36 E = 322380; daí deflete com azimute de 174 graus, 51 minutos e 49 segundos, na extensão de 1,78m (um metro e setenta e oito centímetros) até o ponto 22 e segue confrontando com a Rua Henri Amiel com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381447.58 E = 322380.16; daí deflete com azimute de 228 graus, 34 minutos e 34 segundos, na extensão de 4,08m (quatro metros e oito centímetros) até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste lote, onde fecha a poligonal com área total de 1.102,04m² (mil cento e dois metros e quatro decímetros quadrados) e perímetro de 146,49m (cento e quarenta e seis metros e quarenta e nove centímetros).

Parágrafo único. O perímetro, a dimensão e a planta da área pública referida no “caput” deste artigo ficam reconhecidos por este decreto e constituem documentos hábeis para fins de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 2º Fica a área mencionada no artigo 1º deste decreto destinada à promoção de Regularização Fundiária, nos termos da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de dezembro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

JOÃO SETTE WHITAKER FERREIRA, Secretário Municipal de Habitação

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de dezembro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo