CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.672 de 1 de Dezembro de 2015

Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º do Decreto nº 55.832, de 9 de janeiro de 2015, que estabelece a obrigatoriedade de ressarcimento ao Erário nas hipóteses que especifica de afastamento de servidores públicos do Poder Executivo.

DECRETO Nº 56.672, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015

Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º do Decreto nº 55.832, de 9 de janeiro de 2015, que estabelece a obrigatoriedade de ressarcimento ao Erário nas hipóteses que especifica de afastamento de servidores públicos do Poder Executivo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 55.832, de 9 de janeiro de 2015, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 1º ......................................................

Parágrafo único. O disposto no “caput” deste artigo aplica-se também aos afastamentos de servidores da Administração Direta, sem prejuízo de vencimentos, para prestação de serviços nas entidades da Administração Indireta do Município de São Paulo não dependentes de recursos do Tesouro Municipal para o pagamento de suas despesas com pessoal ou de custeio em geral.”

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de dezembro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

VALTER CORREIA DA SILVA, Secretário Municipal de Gestão

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de dezembro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo