CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 56.668 de 1 de Dezembro de 2015)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 01/12/2015
Data de publicação 02/12/2015
Ementa

Regulamenta a Lei nº 16.273, de 2 de outubro de 2015, que dispõe sobre os procedimentos a serem tomados para a adoção de medidas de vigilância sanitária e epidemiológica sempre que se verificar situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor da dengue e da febre de Chikungunya.

Situação

ALTERADO

REVOGADO(A) PARCIALMENTE

Chefe de Governo FERNANDO HADDAD
Fonte Diário Oficial da Cidade de 02/12/2015 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS (1989 - )

Revogações
  1. Decreto nº 56.851/2016 - Revoga as alíneas "d" e "e" do inciso II e o inciso III do caput do art. 3º;
Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

DENGUE

SAÚDE PÚBLICA

SISTEMA MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

VIGILÂNCIA EM SAÚDE

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

HIGIENE E SAÚDE

IMÓVEL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA

SUBPREFEITURAS - ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Alterações

  1. Decreto nº 56.851/2016 - Altera as alíneas do incisos I e II do caput do artigo 3.
  2. Decreto nº 57.358/2016 - Inclui a alínea “f” ao inciso I do artigo 3.