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DECRETO Nº 56.648 de 26 de Novembro de 2015

Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social - ZEIS 1 – S006 do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura de M’Boi Mirim, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.

DECRETO Nº 56.648, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015

Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social - ZEIS 1 – S006 do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura de M’Boi Mirim, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e no artigo 8º do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida para a classe dos bens dominiais a área pública municipal localizada entre a Rua Agamenon Pereira da Silva e a Rua Manuel da Costa Dantas, identificada como Espaço Livre 3M no Croqui nº 101727 do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, mais a Viela 10 do Loteamento Jardim Nakamura – ARR 4490, pertencentes à ZEIS 1 – S006, constante do quadro 04B do Livro XVIII – Plano Regional Estratégico da Subprefeitura de M’Boi Mirim, da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004, caracterizada no perímetro definido na planta PAP 32001113 – Assentamento Jardim Nakamura III do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada à fl. 34 do processo administrativo nº 2014-0.319.939-2, assim descrita: partindo-se do ponto 1, alinhado com a Rua Manuel da Costa Dantas com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7378437.88764619 E = 318623.973494405; daí deflete com azimute de 345 graus, 35 minutos e 9 segundos, na extensão de 22,44m (vinte e dois metros e quarenta e quatro centímetros) até o ponto 2 e segue confrontando com a Rua Manuel da Costa Dantas com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7378459.61713345 E = 318618.388626835; daí deflete com azimute de 344 graus, 50 minutos e 18 segundos, na extensão de 11,63m (onze metros e sessenta e três centímetros) até o ponto 3 e segue confrontando com a Rua Manuel da Costa Dantas com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7378470.84234252 E = 318615.346915535; daí deflete com azimute de 345 graus, 48 minutos e 15 segundos, na extensão de 15,69m (quinze metros e sessenta e nove centímetros) até o ponto 4 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 179.004.0020-5, constante da Matrícula nº 358.376/11º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7378486.05554635 E = 318611.498606071; dai deflete com azimute de 79 graus, 38 minutos e 42 segundos, na extensão de 12,79m (doze metros e setenta e nove centímetros) até o ponto 5 e segue confrontando com a Rua Agamenon Pereira da Silva com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7378488.35515002 E = 318624.083850245; daí deflete com azimute de 169 graus, 51 minutos e 5 segundos, na extensão de 9,47m (nove metros e quarenta e sete centímetros) até o ponto 6 e segue confrontando com a Rua Agamenon Pereira da Silva com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7378479.03575158 E = 318625.752007074; daí deflete com azimute de 170 graus, 33 minutos e 53 segundos, na extensão de 6,30m (seis metros e trinta centímetros) até o ponto 7 e segue confrontando com a Rua Agamenon Pereira da Silva com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7378472.82250877 E = 318626.784521686; daí deflete com azimute de 165 graus, 38 minutos e 1 segundo, na extensão de 4,82m (quatro metros e oitenta e dois centímetros) até o ponto 8 e segue confrontando com a Rua Agamenon Pereira da Silva com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7378468.15212477 E = 318627.980745732; daí deflete com azimute de 161 graus, 7 minutos e 58 segundos, na extensão de 3,85m (três metros e oitenta e cinco centímetros) até o ponto 9 e segue confrontando com a Rua Agamenon Pereira da Silva com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7378464.5046551 E = 318629.22721996; daí deflete com azimute de 157 graus, 22 minutos e 14 segundos, na extensão de 4,72m (quatro metros e setenta e dois centímetros) até o ponto 10 e segue confrontando com a Rua Agamenon Pereira da Silva com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7378460.14358254 E = 318631.045184633; daí deflete com azimute de 151 graus, 42 minutos e 59 segundos, na extensão de 4,57m (quatro metros e cinquenta e sete centímetros) até o ponto 11 e segue confrontando com a Rua Agamenon Pereira da Silva com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7378456.1184194 E = 318633.211008456; daí deflete com azimute de 151 graus, 24 minutos e 21 segundos, na extensão de 9,23m (nove metros e vinte e três centímetros) até o ponto 12 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 179.004.0019-1, constante da Matrícula nº 24.202/11º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7378448.01313235 E = 318637.629062135; daí deflete com azimute de 233 graus, 26 minutos e 36 segundos, na extensão de 17,00m (dezessete metros) até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste lote, onde fecha a poligonal com área total de 592,65m² (quinhentos e noventa e dois metros e sessenta e cinco decímetros quadrados) e perímetro de 122,47m (cento e vinte e dois metros e quarenta e sete centímetros).

Parágrafo único. O perímetro, a dimensão e a planta da área pública referida no ”caput” deste artigo ficam reconhecidos por este decreto e constituem documentos hábeis para fins de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 2º Fica a área mencionada no artigo 1º deste decreto destinada à promoção de Regularização Fundiária, nos termos da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de novembro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

JOSÉ FLORIANO DE AZEVEDO MARQUES NETO, Secretário Municipal de Habitação

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de novembro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo