CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (DECRETO Nº 56.635 de 24 de Novembro de 2015)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 24/11/2015
Data de publicação 25/11/2015
Ementa

Estabelece novos critérios para a remuneração da SP-Urbanismo e da SP-Obras pela prestação de serviços no âmbito do Programa de Intervenções das Operações Urbanas Consorciadas Faria Lima e Água Espraiada; revoga os artigos 34 e 40, respectivamente dos Decretos nº 53.094, de 19 de abril de 2012, e nº 53.364, de 17 de agosto de 2012.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo FERNANDO HADDAD
Fonte Diário Oficial da Cidade de 25/11/2015 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU (2009-2016; 2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB (2005 - 2016)

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

DESAPROPRIAÇÃO

CONSÓRCIO

URBANIZAÇÃO

CERTIFICADO DE POTENCIAL ADICIONAL DE CONSTRUÇÃO - CEPAC

OPERAÇÃO URBANA

SÃO PAULO OBRAS - SP OBRAS

SÃO PAULO URBANISMO - SP URBANISMO

Notas Complementares

REVOGAÇÕES

  1. Decreto nº 53.094/2012 - Revoga o art. 34;
  2. Decreto nº 53.364/2012 - Revoga o art. 40.