Estabelece novos critérios para a remuneração da SP-Urbanismo e da SP-Obras pela prestação de serviços no âmbito do Programa de Intervenções das Operações Urbanas Consorciadas Faria Lima e Água Espraiada; revoga os artigos 34 e 40, respectivamente dos Decretos nº 53.094, de 19 de abril de 2012, e nº 53.364, de 17 de agosto de 2012.
DECRETO Nº 56.635, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015
Estabelece novos critérios para a remuneração da SP-Urbanismo e da SP-Obras pela prestação de serviços no âmbito do Programa de Intervenções das Operações Urbanas Consorciadas Faria Lima e Água Espraiada; revoga os artigos 34 e 40, respectivamente dos Decretos nº 53.094, de 19 de abril de 2012, e nº 53.364, de 17 de agosto de 2012.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial as previstas no § 2º do artigo 15 da Lei nº 13.769, de 26 de janeiro de 2004, e no artigo 23 da Lei nº 13.260, de 28 de dezembro de 2001,
CONSIDERANDO as atribuições da SP-Urbanismo no desenvolvimento dos estudos necessários à implantação e gestão das Operações Urbanas Consorciadas Faria Lima e Água Espraiada, bem como as atribuições da SP-Obras na execução das intervenções previstas nas respectivas leis;
CONSIDERANDO que, durante o período de vigência das referidas Operações Urbanas Consorciadas, restou constatada a necessidade de adequação das receitas à realidade dos custos desenvolvidos por essas empresas;
CONSIDERANDO que, no caso da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada, os artigos 46 e 47 do Decreto nº 55.392, de 12 de agosto de 2014, estabelecem, para cada uma dessas empresas, a remuneração de 4%, sem a previsão de possibilidade de modificação desse percentual nos editais de projetos e obras, conforme atualmente ocorre em relação às Operações Urbanas Consorciadas Faria Lima e Água Espraiada;
CONSIDERANDO que se afigura conveniente e oportuna a padronização dessas taxas remuneratórias, dada a similaridade dos trabalhos de estruturação, gestão e execução de todas as Operações Urbanas Consorciadas,
D E C R E T A:
Art. 1º As empresas São Paulo Urbanismo - SP-Urbanismo e São Paulo Obras - SP-Obras receberão, cada uma, a título de remuneração pelos serviços prestados no âmbito do Programa de Intervenções das Operações Urbanas Consorciadas Faria Lima e Água Espraiada, relativos à estruturação, gerenciamento e administração de projetos e obras, 3% (três por cento) sobre os valores das obras, projetos, desapropriações, serviços de apoio técnico e administrativo e demais despesas, bem como 1% (um por cento) sobre os valores arrecadados com a venda de Certificados de Potencial Adicional de Construção - CEPACs.
Art. 2º Os serviços de administração de projetos e obras realizados com base nos recursos advindos do pagamento de outorga onerosa, arrecadados nos termos do artigo 21 da Lei nº 13.769, de 2004, e durante a vigência da Lei nº 11.732, de 14 de março de 1995, serão prestados pela SP-Urbanismo e pela SP-Obras, cada uma no âmbito de suas respectivas competências.
Parágrafo único. Pelos serviços prestados de acordo com o disposto no “caput” deste artigo, a SP-Urbanismo e a SP-Obras receberão, cada uma, a título de remuneração, 4% (quatro por cento) sobre os valores das obras, projetos, desapropriações, serviços de apoio técnico e administrativo e de demais despesas.
Art. 3º Permanecem válidas as remunerações previstas nos editais de projetos e obras das Operações Urbanas Consorciadas Faria Lima e Água Espraiada que tenham sido publicados até a data da publicação deste decreto.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o artigo 34 do Decreto nº 53.094, de 19 de abril de 2012, e o artigo 40 do Decreto nº 53.364, de 17 de agosto de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de novembro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
FERNANDO DE MELLO FRANCO, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de novembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo