CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.629 de 18 de Novembro de 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 11.551.783,46 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

DECRETO Nº 56.629, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 11.551.783,46 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria e das Subprefeituras,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 11.551.783,46 (onze milhões e quinhentos e cinquenta e um mil e setecentos e oitenta e tres reais e quarenta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.365.3010.3359 Construção de Centros de Educação Infantil - CEI

44905100.00 Obras e Instalações 338.369,91

16.10.12.368.3010.2848 Transporte Escolar

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 11.012.859,31

55.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33904600.00 Auxílio-Alimentação 158.554,24

62.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33904900.00 Auxílio-Transporte 42.000,00

11.551.783,46

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.122.3010.3360 Construção, reforma e ampliação de Centros Educacionais Unificados - CEU

44905100.00 Obras e Instalações 338.369,91

16.10.12.367.3006.2861 Educação Especial - Aprender sem limite

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 773.053,06

16.10.12.368.3010.2806 Cooperação Técnica Internacional

33903500.00 Serviços de Consultoria 5.114.248,59

16.10.12.368.3010.2807 Iniciação à Docência e Alfabetização na Idade Certa

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.920.638,29

33504800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 58.569,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 578.308,09

16.10.12.368.3010.2822 Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 2.000.000,00

16.10.12.368.3010.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados

33903000.00 Material de Consumo 568.042,28

55.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 20.000,00

33903000.00 Material de Consumo 15.000,00

33904900.00 Auxílio-Transporte 75.000,00

55.10.15.452.3022.2341 Manutenção de vias e áreas públicas

33903000.00 Material de Consumo 48.554,24

62.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 42.000,00

11.551.783,46

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 18 de novembro de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de novembro de 2015.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria e das Subprefeituras,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 11.551.783,46 (onze milhões e quinhentos e cinquenta e um mil e setecentos e oitenta e tres reais e quarenta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.365.3010.3359 Construção de Centros de Educação Infantil - CEI

44905100.00 Obras e Instalações 338.369,91

16.10.12.368.3010.2848 Transporte Escolar

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 11.012.859,31

55.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33904600.00 Auxílio-Alimentação 158.554,24

62.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33904900.00 Auxílio-Transporte 42.000,00

11.551.783,46

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.122.3010.3360 Construção, reforma e ampliação de Centros Educacionais Unificados - CEU

44905100.00 Obras e Instalações 338.369,91

16.10.12.367.3006.2861 Educação Especial - Aprender sem limite

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 773.053,06

16.10.12.368.3010.2806 Cooperação Técnica Internacional

33903500.00 Serviços de Consultoria 5.114.248,59

16.10.12.368.3010.2807 Iniciação à Docência e Alfabetização na Idade Certa

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.920.638,29

33504800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 58.569,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 578.308,09

16.10.12.368.3010.2822 Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 2.000.000,00

16.10.12.368.3010.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados

33903000.00 Material de Consumo 568.042,28

55.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 20.000,00

33903000.00 Material de Consumo 15.000,00

33904900.00 Auxílio-Transporte 75.000,00

55.10.15.452.3022.2341 Manutenção de vias e áreas públicas

33903000.00 Material de Consumo 48.554,24

62.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 42.000,00

11.551.783,46

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 18 de novembro de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de novembro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo