CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.623 de 16 de Novembro de 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 150.000,00 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

DECRETO Nº 56.623, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 150.000,00 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

84.10.10.301.3003.4125 Operação e Manutenção para Atendimento Ambulatorial Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 100.000,00

87.10.26.572.3009.4702 Serviços de Engenharia de Tráfego

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 50.000,00

150.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

84.10.10.301.3003.1671 E1421 - Associação Santa Marcelina - Melhoria dos Equipamentos da UBS Santa Inês

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 100.000,00

87.10.26.572.3009.1759 E2692 - Implantação de Sinalização, incluindo Farol Intermitente, Placas de Redução de Velocidade e Aplicação de Sonorizador na Estrada Santa Inês, altura do n° 4669 no Jardim Antártica, Distrito da Cachoeirinha

44905100.00 Obras e Instalações 50.000,00

150.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 16 de novembro de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de novembro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo