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DECRETO Nº 56.621 de 16 de Novembro de 2015

Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social - ZEIS 1 – W101 do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura de M’Boi Mirim, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.

DECRETO Nº 56.621, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015

Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social - ZEIS 1 – W101 do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura de M’Boi Mirim, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e no artigo 8º do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida para a classe dos bens dominiais a área pública municipal localizada entre as ruas Raul Lino, Vasco de Quevedo e La Condamine, identificada como Espaço Livre 2M no croqui patrimonial nº 101706 do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, mais a Viela 8 do Loteamento Vila Caiçara e a Viela 3 do Loteamento Jardim Tamoyo, pertencentes à ZEIS 1 – W101, constante do quadro 04B do Livro XVIII - Plano Regional Estratégico da Subprefeitura de M’Boi Mirim, da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004, caracterizada no perímetro definido na planta PAP 32006614 – Assentamento Raul Lino do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada à fl. 30 do processo administrativo 2014-0.319.940-6, assim descrita: partindo-se do ponto 1, alinhado com a Rua La Condamine com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7379439.12761165 E = 318965.043182084; daí deflete com azimute de 267 graus, 15 minutos e 8 segundos, na extensão de 2,46m (dois metros e quarenta e seis centímetros) até o ponto 2 e segue confrontando com a Rua La Condamine com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7379439.00966932 E = 318962.585540179; daí deflete com azimute de 359 graus, 41 minutos e 7 segundos, na extensão de 47,33m (quarenta e sete metros e trinta e três centímetros) até o ponto 3 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 182.014.0001, constante da Transcrição nº 22.797/11º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7379486.34462851 E = 318962.325643426; daí deflete com azimute de 76 graus, 52 minutos e 54 segundos, na extensão de 32,03m (trinta e dois metros e três centímetros) até o ponto 4 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 182.014.0013, constante da Transcrição nº 22.797/11º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7379493.61555676 E = 318993.525452074; daí deflete com azimute de 163 graus, 18 minutos e 17 segundos, na extensão de 3,34m (três metros e trinta e quatro centímetros) até o ponto 5 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 182.014.0014, constante da Transcrição nº 22.797/11º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7379490.40207096 E = 318994.489245976; daí deflete com azimute de 163 graus, 18 minutos e 19 segundos, na extensão de 10,00m (dez metros) até o ponto 6 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 182.014.0015, constante da Transcrição nº 22.797/11º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7379480.8235682 E = 318997.361925044; daí deflete com azimute de 162 graus, 11 minutos e 49 segundos, na extensão de 10,00m (dez metros) até o ponto 7 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 182.014.0016, constante da Transcrição nº 22.797/11º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7379471.3024244 E = 319000.419345628; daí deflete com azimute de 164 graus, 3 minutos e 37 segundos, na extensão de 10,00m (dez metros) até o ponto 8 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 182.014.0017, constante da Transcrição nº 22.797/11º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7379461.68691223 E = 319003.165602315; daí deflete com azimute de 163 graus, 53 minutos e 1 segundo, na extensão de 10,00m (dez metros) até o ponto 9 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 182.014.0018, constante da Transcrição nº 22.797/11º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7379452.07991105 E = 319005.941485635; daí deflete com azimute de 163 graus, 27 minutos e 34 segundos, na extensão de 7,86m (sete metros e oitenta e seis centímetros) até o ponto 10 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 182.014.0080, constante da Matrícula nº 115.284/11º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7379444.52306032 E = 319008.185728417; daí deflete com azimute de 268 graus, 19 minutos e 13 segundos, na extensão de 14,36m (catorze metros e trinta e seis centímetros) até o ponto 11 e segue confrontando com o Rua Raul Lino com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7379444.10194194 E = 318993.825266213; daí deflete com azimute de 268 graus, 19 minutos e 13 segundos, na extensão de 9,80m (nove metros e oitenta centímetros) até o ponto 12 e segue confrontando com a Rua Raul Lino com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7379443.81457283 E = 318984.025757269; daí deflete com azimute de 173 graus, 59 minutos e 46 segundos, na extensão de 3,77m (três metros e setenta e sete centímetros) até o ponto 13 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 182.014.0098, constante da Matrícula nº 133.157/11º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7379440.05754823 E = 318984.420881069; daí deflete com azimute de 267 graus, 15 minutos e 8 segundos, na extensão de 19,40m (dezenove metros e quarenta centímetros) até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste lote, onde fecha a poligonal com área total de 1.893,38m² (mil oitocentos e noventa e três metros e trinta e oito decímetros quadrados) e perímetro de 180,35m (cento e oitenta metros e trinta e cinco centímetros).

Parágrafo único. O perímetro, a dimensão e a planta da área pública referida no “caput” deste artigo ficam reconhecidos por este decreto e constituem documentos hábeis para fins de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 2º Fica a área mencionada no artigo 1º deste decreto destinada à promoção de Regularização Fundiária, nos termos da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de novembro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

JOSÉ FLORIANO DE AZEVEDO MARQUES NETO, Secretário Municipal de Habitação

WEBER SUTTI, Secretário do Governo Municipal - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de novembro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo