CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.612 de 13 de Novembro de 2015

DECRETO Nº 56.612, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015

Altera o artigo 1° do Decreto nº 55.894, de 4 de fevereiro de 2015.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 1° do Decreto n° 55.894, de 4 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Jaguara, Subprefeitura da Lapa, necessários à instalação de garagem de ônibus, contidos na área de 51.007,95m² (cinquenta e um mil e sete metros e noventa e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-13-4-5-6-7-8-9-10-11-12-1 indicado na planta P-32.714-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 105 do processo administrativo nº 2014-0.294.087-0.”

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de novembro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Transportes

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de novembro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo