Institui, no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo, o Bilhete Único Especial do Trabalhador Desempregado
DECRETO Nº 56.585, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2015
Institui, no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo, o Bilhete Único Especial do Trabalhador Desempregado.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído, no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo, o Bilhete Único Especial do Trabalhador Desempregado, que será concedido sem ônus ao seu titular, respeitado o limite de validade previsto no parágrafo único do artigo 3º deste decreto.
Art. 2º Fará jus ao Bilhete Único Especial do Trabalhador Desempregado o trabalhador que tenha terminado de receber a assistência financeira do Programa do Seguro-Desemprego, regulado nos termos da Lei Federal nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e que ainda esteja comprovadamente desempregado.
Parágrafo único. A solicitação deverá ser feita perante a Secretaria Municipal de Transportes no período de até 3 (três) meses contados do fim do recebimento da assistência financeira a que refere o “caput” deste artigo.
Art. 3º O Bilhete Único Especial do Trabalhador Desempregado é pessoal e intransferível e terá validade por até 90 (noventa) dias, não sendo renovável.
Parágrafo único. Ato da Secretaria Municipal de Transportes definirá o limite de embarques diários.
Art. 4º O benefício de que trata este decreto será retido e imediatamente cancelado na ocorrência de 1 (uma) das seguintes hipóteses:
I - admissão do trabalhador em novo emprego;
II - uso indevido por terceiro.
Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Transportes e à São Paulo Transporte S.A. expedir normas e instruções destinadas à operacionalização do disposto neste decreto, bem como fiscalizar o seu estrito cumprimento.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de novembro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Transportes
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de novembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo