CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.542 de 23 de Outubro de 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 39.972,93 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

DECRETO Nº 56.542, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 39.972,93 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Assistência Social,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 39.972,93 (trinta e nove mil e novecentos e setenta e dois reais e noventa e tres centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

93.10.08.243.3013.6167 Atendimento em Centros Intergeracionais para Equiparação de Oportunidades

33509200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 630,00

93.10.08.243.3013.6206 Operação e manutenção dos Espaços de convivência e fortalecimento de vínculos - crianças, adolescentes, jovens e idosos

33509200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 10.238,63

93.10.08.243.3013.6221 Proteção especial a crianças, adolescentes e jovens em risco social

33509200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 287,62

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 787,90

93.10.08.244.3023.4308 Proteção Especial à população em situação de rua

33509200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 6.170,91

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 12.714,67

93.10.08.244.3023.6239 Operação e Manutenção de Centros de Referência da Assistência Social - CRAS

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 9.143,20

39.972,93

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CODIGO NOME VALOR

93.10.08.244.3023.4306 Inserção das famílias no Cadastro Único

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 39.972,93

39.972,93

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 23 de outubro de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de outubro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo