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DECRETO Nº 56.541 de 23 de Outubro de 2015

DECRETO Nº 56.541, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015

Revoga o artigo 25 do Decreto nº 43.698, de 2 de setembro de 2003.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica revogado o artigo 25 do Decreto nº 43.698, de 2 de setembro de 2003, que regulamenta a Lei nº 13.153, de 22 de junho de 2001, a qual dispõe sobre a política pública de atenções da assistência social, sem fins lucrativos, operada através de convênios no âmbito do Município de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de outubro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

LUCIANA DE TOLEDO TEMER LULIA, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de outubro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo