Declara de interesse social, para desapropriação pela COHAB/SP, imóvel particular situado no Distrito de Jabaquara, necessário à implantação de programa habitacional.
DECRETO Nº 56.495, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015
Declara de interesse social, para desapropriação pela COHAB/SP, imóvel particular situado no Distrito de Jabaquara, necessário à implantação de programa habitacional.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 2º, inciso V, da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediantes acordo, pela Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB/SP, os imóveis particulares situados no Distrito de Jabaquara, necessários à implantação de programa habitacional, contidos na área de 3.013,00m² (três mil e treze metros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados na Planta P-32.954-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 47 do processo administrativo nº 2015-0.188.093-0:
I – área 1, com 1.511,00m² (mil quinhentos e onze metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-1;
II – área 2, com 1.502,00m² (mil quinhentos e dois metros quadrados), delimitada pelo perímetro 7-8-9-10-11-12-7.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de outubro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de outubro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo