CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 56.486 de 7 de Outubro de 2015

Declara de interesse social, para desapropriação pela COHAB/SP, imóvel particular situado no Distrito de Barra Funda, necessário à implantação de programa habitacional.

DECRETO Nº 56.486, DE 7 DE OUTUBRO DE 2015

Declara de interesse social, para desapropriação pela COHAB/SP, imóvel particular situado no Distrito de Barra Funda, necessário à implantação de programa habitacional.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 2º, inciso V, da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, pela Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB/SP, o imóvel particular situado no Distrito de Barra Funda, necessário à implantação de programa habitacional em atendimento ao programa de intervenções previsto no artigo 8º da Lei nº 15.893, de 7 de novembro de 2013, contido na área de 5.039,00m² (cinco mil e trinta e nove metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1, indicado na planta P-32.969-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 43 do processo administrativo nº 2015-0.140.130-9.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta dos recursos oriundos das vendas de Certificados de Potencial Adicional de Construção no âmbito da Operação Urbana Consorciada Água Branca, administrados pela São Paulo Urbanismo – SP-Urbanismo, observadas as regras e formalidades pertinentes estabelecidas pela Lei nº 15.893, de 2013.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de outubro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de outubro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo