Confere nova denominação ao Centro de Apoio ao Trabalho – CAT, bem como altera a redação do artigo 30 do Decreto nº 50.995, de 16 de novembro de 2009.
DECRETO Nº 56.474, DE 5 DE OUTUBRO DE 2015
Confere nova denominação ao Centro de Apoio ao Trabalho – CAT, bem como altera a redação do artigo 30 do Decreto nº 50.995, de 16 de novembro de 2009.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O Centro de Apoio ao Trabalho - CAT, previsto na Lei nº 14.007, de 20 de junho de 2005, renomeado pelo Decreto nº 50.995, de 16 de novembro de 2009, passa a denominar-se Centro de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo - CATe.
Art. 2º O artigo 30 do Decreto nº 50.995, de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 30. O Centro de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo - CATe, previsto na Lei nº 14.007, de 2005, tem por finalidade captar, cadastrar e oferecer, aos desempregados e trabalhadores em situação de vulnerabilidade, vagas para reinserção no mercado de trabalho, bem como promover ações de fomento ao empreendedorismo e autoemprego, além de prestar os seguintes serviços de atendimento ao cidadão:
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VI - formalização do microempreendedor individual (MEI);
VII - orientação trabalhista e previdenciária para pessoa física e microempreendedor individual;
VIII - programas sociais voltados à inserção socioeconômica;
IX - programas de apoio do trabalhador e/ou de fomento ao empreendedorismo.
Parágrafo único. Os programas sociais e de apoio serão apenas aqueles desenvolvidos no âmbito da Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo.” (NR)
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de outubro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ARTUR HENRIQUE DA SILVA SANTOS, Secretário Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de outubro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo