CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 56.461 de 29 de Setembro de 2015)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 29/09/2015
Data de publicação 30/09/2015
Ementa

Confere nova redação ao artigo 46 do Decreto nº 29.431, de 14 de dezembro de 1990, para o fim de vedar a utilização de placas autolacradas em veículos oficiais da Administração Direta e Indireta do Município de São Paulo.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo FERNANDO HADDAD
Fonte Diário Oficial da Cidade de 30/09/2015 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

FROTA VEICULAR

PROIBIÇÃO

VEÍCULO OFICIAL

PROIBIÇÃO

VEÍCULO OFICIAL