| Tipo | DECRETO |
| Data de assinatura | 29/09/2015 |
| Data de publicação | 30/09/2015 |
| Ementa |
Confere nova redação ao artigo 46 do Decreto nº 29.431, de 14 de dezembro de 1990, para o fim de vedar a utilização de placas autolacradas em veículos oficiais da Administração Direta e Indireta do Município de São Paulo. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | FERNANDO HADDAD |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 30/09/2015 , p. 1 |
| Referenda |
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) |
| Origem |
EXECUTIVO |
| Palavras-chave |
FROTA VEICULAR PROIBIÇÃO VEÍCULO OFICIAL PROIBIÇÃO VEÍCULO OFICIAL |