Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados nos Distritos de Guaianases, Lajeado e Vila Curuçá, Subprefeituras de Guaianases e Itaim Paulista, necessários à implantação do Sistema Perimetral Itaim Paulista – São Mateus.
DECRETO Nº 56.445, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados nos Distritos de Guaianases, Lajeado e Vila Curuçá, Subprefeituras de Guaianases e Itaim Paulista, necessários à implantação do Sistema Perimetral Itaim Paulista – São Mateus.
NADIA CAMPEÃO, Vice-Prefeita em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados nos Distritos de Guaianases, Lajeado e Vila Curuçá, Subprefeituras de Guaianases e Itaim Paulista, necessários à implantação do Sistema Perimetral Itaim Paulista – São Mateus, contidos na área total de 133.501,14m² (cento e trinta e três mil quinhentos e um metros e catorze decímetros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados nas Plantas P-32.981-A1, P-32.982-A1, P-32.983-A1, P-32.984-A1, P-32.985-A1, P-32.986-A1 e P-32.987-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cujas cópias se encontram juntadas às fls. 55 a 61 do processo administrativo nº 2015-0.001.150-5:
I - Planta P-32.981-A1: área com 17.008,52m² (dezessete mil e oito metros e cinquenta e dois decímetros quadrados), delimitada pelas seguintes áreas e perímetros:
a) área 1, com 2.926,64m² (dois mil novecentos e vinte e seis metros e sessenta e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-1;
b) área 2, com 121,56m² (cento e vinte e um metros e cinquenta e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 10-11-12-13-14-15-10;
c) área 3, com 1.236,85m² (mil duzentos e trinta e seis metros e oitenta e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 16-17-18-19-20-21-22-16;
d) área 4, com 672,55m² (seiscentos e setenta e dois metros e cinquenta e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 23-24-25-26-27-28-29-23;
e) área 5, com 2.963,58m² (dois mil novecentos e sessenta e três metros e cinquenta e oito decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 30-31-32-33-34-35-36-30;
f) área 6, com 6.000,07m² (seis mil metros e sete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-37;
g) área 7, com 3.087,27m² (três mil e oitenta e sete metros e vinte e sete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 47-48-49-50-51-47;
II - Planta P-32.982-A1: área com 33.101,69m² (trinta e três mil cento e um metros e sessenta e nove decímetros quadrados), delimitada pelas seguintes áreas e perímetros:
a) área 1, com 2.290,62m² (dois mil duzentos e noventa metros e sessenta e dois decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-1;
b) área 2, com 133,02m² (cento e trinta e três metros e dois decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 12-13-14-15-12;
c) área 3, com 348,91m² (trezentos e quarenta e oito metros e noventa e um decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 16-17-18-19-20-21-16;
d) área 4, com 1.953,78m² (mil novecentos e cinquenta e três metros e setenta e oito decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 22-23-24-25-26-27-22;
e) área 5, com 733,90m² (setecentos e trinta e três metros e noventa decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 28-29-30-28;
f) área 6, com 3.712,55m² (três mil setecentos e doze metros e cinquenta e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 31-32-33-34-35-31;
g) área 7, com 2.287,59m² (dois mil duzentos e oitenta e sete metros e cinquenta e nove decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 36-37-38-39-40-41-36;
h) área 8, com 1.395,22m² (mil trezentos e noventa e cinco metros e vinte e dois decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 42-43-44-45-46-47-48-42;
i) área 9, com 12.357,71m² (doze mil trezentos e cinquenta e sete metros e setenta e um decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-49;
j) área 10, com 1.227,33m² (mil duzentos e vinte e sete metros e trinta e três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 61-62-63-64-65-66-61;
k) área 11, com 1.565,48m² (mil quinhentos e sessenta e cinco metros e quarenta e oito decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 67-68-69-70-67;
l) área 12, com 5.095,58m² (cinco mil e noventa e cinco metros e cinquenta e oito decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 71-72-73-74-75-76-77-71;
III - Planta P-32.983-A1: área com 16.229,42m² (dezesseis mil duzentos e vinte e nove metros e quarenta e dois decímetros quadrados), delimitada pelas seguintes áreas e perímetros:
a) área 1, com 1.841,52m² (mil oitocentos e quarenta e um metros e cinquenta e dois decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-1;
b) área 2, com 2.862,64m² (dois mil oitocentos e sessenta e dois metros e sessenta e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 10-11-12-13-14-15-16-17-18-10;
c) área 3, com 1.354,29m² (mil trezentos e cinquenta e quatro metros e vinte e nove decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 19-20-21-22-23-24-25-26-19;
d) área 4, com 1.883,13m² (mil oitocentos e oitenta e três metros e treze decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 27-28-29-30-31-32-33-34-27;
e) área 5, com 1.489,31m² (mil quatrocentos e oitenta e nove metros e trinta e um decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 35-36-37-38-39-40-41-42-35;
f) área 6, com 1.364,52m² (mil trezentos e sessenta e quatro metros e cinquenta e dois decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 43-44-45-46-47-48-49-50-43;
g) área 7, com 2.617,29m² (dois mil seiscentos e dezessete metros e vinte e nove decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 51-52-53-54-55-56-51;
h) área 8, com 1.245,06m² (mil duzentos e quarenta e cinco metros e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 57-58-59-60-57;
i) área 9, com 987,02m² (novecentos e oitenta e sete metros e dois decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 61-62-63-64-61;
j) área 10, com 584,64m² (quinhentos e oitenta e quatro metros e sessenta e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 65-66-67-68-69-70-71-65;
IV - Planta P-32.984-A1: área com 17.652,49m² (dezessete mil seiscentos e cinquenta e dois metros e quarenta e nove decímetros quadrados), delimitada pelas seguintes áreas e perímetros:
a) área 1, com 295,10m² (duzentos e noventa e cinco metros e dez decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-1;
b) área 2, com 1.537,21m² (mil quinhentos e trinta e sete metros e vinte e um decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 4-5-6-7-8-9-10-11-12-4;
c) área 3, com 5.823,70m² (cinco mil oitocentos e vinte e três metros e setenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-13;
d) área 4, com 5.736,53m² (cinco mil setecentos e trinta e seis metros e cinquenta e três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-23;
e) área 5, com 474,43m² (quatrocentos e setenta e quatro metros e quarenta e três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 36-37-38-39-40-36;
f) área 6, com 1.139,50m² (mil cento e trinta e nove metros e cinquenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 41-42-43-44-45-46-47-48-49-41;
g) área 7, com 143,54m² (cento e quarenta e três metros e cinquenta e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 50-51-52-53-54-55-56-57-50;
h) área 8, com 666,80m² (seiscentos e sessenta e seis metros e oitenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 58-59-60-61-62-63-64-65-66-58;
i) área 9, com 1.835,68m² (mil oitocentos e trinta e cinco metros e sessenta e oito decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 67-68-69-70-71-72-73-67;
V - Planta P-32.985-A1: área total com 12.991,85m² (doze mil novecentos e noventa e um metros e oitenta e cinco decímetros quadrados), delimitada pelas seguintes áreas e perímetros:
a) área 1, com 332,03m² (trezentos e trinta e dois metros e três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-1;
b) área 2, com 3.424,11m² (três mil quatrocentos e vinte e quatro metros e onze decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 8-9-10-11-12-13-14-15-16-8;
c) área 3, com 5.056,57m² (cinco mil e cinquenta e seis metros e cinquenta e sete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-17;
d) área 4, com 4.179,14m² (quatro mil cento e setenta e nove metros e catorze decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 27-28-29-30-31-32-33-34-35-27;
VI - Planta P-32.986-A1: área com 13.391,38m² (treze mil trezentos e noventa e um metros e trinta e oito decímetros quadrados), delimitada pelas seguintes áreas e perímetros:
a) área 1, com 2.862,53m² (dois mil oitocentos e sessenta e dois metros e cinquenta e três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1;
b) área 2, com 1.496,91m² (mil quatrocentos e noventa e seis metros e noventa e um decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-9;
c) área 3, com 864,61m² (oitocentos e sessenta e quatro metros e sessenta e um decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 19-20-21-22-23-24-25-26-19;
d) área 4, com 1.425,55m² (mil quatrocentos e vinte e cinco metros e cinquenta e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 27-28-29-30-31-32-33-27;
e) área 5, com 1.159,97m² (mil cento e cinquenta e nove metros e noventa e sete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 34-35-36-37-38-39-40-41-42-34;
f) área 6, com 3.810,42m² (três mil oitocentos e dez metros e quarenta e dois decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-43;
g) área 7, com 1.771,39m² (mil setecentos e setenta e um metros e trinta e nove decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-59;
VII - Planta P-32.987-A1: área com 23.125,79m² (vinte e três mil cento e vinte e cinco metros e setenta e nove decímetros quadrados), delimitada pelas seguintes áreas e perímetros:
a) área 1, com 1.014,95m² (mil e catorze metros e noventa e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1;
b) área 2, com 1.099,36m² (mil e noventa e nove metros e trinta e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 9-10-11-12-13-14-15-9;
c) área 3, com 1.867,62m² (mil oitocentos e sessenta e sete metros e sessenta e dois decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 16-17-18-19-20-21-22-23-16;
d) área 4, com 1.303,27m² (mil trezentos e três metros e vinte e sete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 24-25-26-27-28-29-30-31-32-24;
e) área 5, com 340,84m² (trezentos e quarenta metros e oitenta e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-33;
f) área 6, com 1.573,25m² (mil quinhentos e setenta e três metros e vinte e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 43-44-45-46-47-48-49-43;
g) área 7, com 15.926,50m² (quinze mil novecentos e vinte e seis metros e cinquenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-50.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de setembro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.
NADIA CAMPEÃO, Prefeita em Exercício
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Transportes
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de setembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo