Dispõe sobre a denominação de escola municipal de ensino fundamental.
DECRETO Nº 56.428, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015
Dispõe sobre a denominação de escola municipal de ensino fundamental.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados pela Senhora Marli Ferraz Torres Bonfim à comunidade local e escolar,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica denominada Escola Municipal de Ensino Fundamental Marli Ferraz Torres Bonfim a Escola Municipal de Ensino Fundamental M’Boi Mirim III, criada pelo Decreto nº 50.267, de 27 de novembro de 2008, vinculada à Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de setembro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
GABRIEL BENEDITO ISSAAC CHALITA, Secretário Municipal de Educação
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de setembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo