CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.418 de 14 de Setembro de 2015

Altera o artigo 5º do Decreto nº 37.085, de 3 de outubro de 1997, que regulamenta o Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo.

DECRETO Nº 56.418, DE 14 DE SETEMBRO DE 2015

Altera o artigo 5º do Decreto nº 37.085, de 3 de outubro de 1997, que regulamenta o Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei nº 15.997, de 27 de maio de 2014, que autoriza a exclusão dos veículos automotores movidos por energia de propulsão elétrica, a hidrogênio ou híbridos da observância do Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo, como forma de incentivar sua utilização,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 5º do Decreto nº 37.085, de 3 de outubro de 1997, passa a vigorar acrescido de inciso VII, com a seguinte redação:

“Art. 5º.......................................................

VII – os veículos movidos por energia de propulsão elétrica, a hidrogênio ou híbridos.”

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de setembro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Transportes

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de setembro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo