CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.337 de 17 de Agosto de 2015

Confere nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 52.398, de 7 de junho de 2011, que regulamenta o artigo 5º da Lei nº 15.365, de 25 de março de 2011, o qual dispõe sobre a Gratificação de Comando e sua permanência.

DECRETO Nº 56.337, DE 17 DE AGOSTO DE 2015

Confere nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 52.398, de 7 de junho de 2011, que regulamenta o artigo 5º da Lei nº 15.365, de 25 de março de 2011, o qual dispõe sobre a Gratificação de Comando e sua permanência.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 52.398, de 7 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O integrante da carreira, o aposentado, o pensionista e o legatário deverão relacionar, no requerimento referido no artigo 1º deste decreto, as funções gratificadas constantes dos Anexos I e II da Lei nº 15.365, de 2011, exercidas por 4 (quatro) anos, bem como os cargos de provimento em comissão exercidos anteriormente à publicação daquele diploma legal, considerado o prazo estabelecido em seu artigo 11 e o disposto no artigo 5º deste decreto.”(NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de agosto de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

VALTER CORREIRA DA SILVA, Secretário Municipal de Gestão

FRANCISCO MACEDA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de agosto de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo