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DECRETO Nº 56.279 de 24 de Julho de 2015

DECRETO Nº 56.279, DE 24 DE JULHO DE 2015

Altera o artigo 1° do Decreto nº 54.780, de 23 de janeiro de 2014.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 1° do Decreto nº 54.780, de 23 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Vila Matilde, Subprefeitura da Penha, necessários à implantação do trecho 1 do Corredor Radial Leste 2, contidos na área total de 19.291,45m² (dezenove mil duzentos e noventa e um metros e quarenta e cinco decímetros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas P-32.927-A0, P-32.928-A0, P-32.929-A1 e P-32.930-A0, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cujas cópias se encontram juntadas às fls. 103 a 106 do processo administrativo nº 2013-0.362.657-4:

I - Planta P-32.927-A0: área total de 2.687,32m² (dois mil seiscentos e oitenta e sete metros e trinta e dois decímetros quadrados), delimitada pelas seguintes áreas e perímetros:

a) área 1, com 1.843,87m² (mil oitocentos e quarenta e três metros e oitenta e sete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-1;

b) área 2, com 702,93m² (setecentos e dois metros e noventa e três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 11-12-13-14-15-16-17-18-11;

c) área 3, com 57,60m² (cinquenta e sete metros e sessenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 19-20-21-22-23-19;

d) área 4, com 82,92m² (oitenta e dois metros e noventa e dois decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 24-25-26-27-28-24;

II - Planta P-32.928-A0: área total de 6.120,07m² (seis mil cento e vinte metros e sete decímetros quadrados), delimitada pelas seguintes áreas e perímetros:

a) área 1, com 3.080,61m² (três mil oitenta metros e sessenta e um decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-1;

b) área 2, com 3.039,46m² (três mil e trinta e nove metros e quarenta e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-23;

III - Planta P-32.929-A1: área com 3.627,06m² (três mil seiscentos e vinte e sete metros e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-1;

IV - Planta P-32.930-A0: área com 6.857,00m² (seis mil oitocentos e cinquenta e sete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-1.” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de julho de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de julho de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo