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DECRETO Nº 56.278 de 24 de Julho de 2015

Dispõe sobre a convocação de servidores públicos municipais para trabalhar na eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos da Juventude.

DECRETO Nº 56.278, DE 24 DE JULHO DE 2015

Dispõe sobre a convocação de servidores públicos municipais para trabalhar na eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos da Juventude.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a realização, no dia 2 de agosto de 2015, da eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos da Juventude;

CONSIDERANDO que, nos termos da Lei nº 16.120, de 14 de janeiro de 2015, compete ao Poder Público Municipal convocar e organizar a referida eleição, sendo necessário, para tanto, disponibilizar servidores municipais para o desenvolvimento dos trabalhos daí decorrentes,

D E C R E T A:

Art. 1º Para a realização, em 2 de agosto de 2015, da eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos da Juventude, na forma prevista na Lei nº 16.120, de 14 de janeiro de 2015, serão convocados, por suas respectivas chefias, 80 (oitenta) servidores municipais, com ensino médio completo, sendo:

I - 40 (quarenta) da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Cidadania;

II - 40 (quarenta) da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.

§ 1º Além dos convocados, as Secretarias deverão também indicar suplentes, na proporção de 50% (cinquenta por cento) do número de servidores constante do “caput” deste artigo, os quais poderão ser convocados na ausência, por qualquer motivo, dos respectivos titulares.

§ 2º Até o próximo dia 28 julho, a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, a relação dos servidores convocados, bem como dos suplentes, todos individualmente identificados pelo nome, registro funcional, endereço e telefone para contato, por via impressa e pelo e-mail smdhcgabinete@prefeitura.sp.gov.br.

Art. 2º Os servidores convocados na condição de titulares serão submetidos a treinamento de 1 (um) dia, que ocorrerá em 30 de julho, em horário e local a serem divulgados.

Parágrafo único. Para a finalidade prevista no "caput" deste artigo, as respectivas chefias deverão dispensar do serviço os servidores convocados na data fixada.

Art. 3º Aos servidores municipais que efetivamente trabalharem na eleição de que trata este decreto, serão concedidos 2 (dois) dias de descanso como compensação pelo dia trabalhado no pleito, os quais serão usufruídos, de comum acordo com as respectivas chefias, até o dia 31 de dezembro de 2015.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de julho de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

EDUARDO MATARAZZO SUPLICY, Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS NETO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de julho de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo