Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.529.441,41 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
DECRETO Nº 56.250, DE 15 DE JULHO DE 2015
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.529.441,41 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 9.529.441,41 (nove milhões e quinhentos e vinte e nove mil e quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta e um centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
84.10.10.301.3003.3367 Construção e Instalação de Unidades Básicas Integrais de Saúde
44905100.00 Obras e Instalações 9.529.441,41
9.529.441,41
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CODIGO NOME VALOR
84.10.10.302.3003.3369 Construção e Reformas para a Instalação de Unidades de Pronto Atendimento
44505100.00 Obras e Instalações 9.529.441,41
9.529.441,41
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 15 de julho de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Respondendo pelo cargo de Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de julho de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo