Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social - ZEIS 1 – W120 do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura de M’Boi Mirim, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.
DECRETO Nº 56.238, DE 3 DE JULHO DE 2015
Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social - ZEIS 1 – W120 do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura de M’Boi Mirim, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e no artigo 8º do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo e transferidas para a classe dos bens dominiais a área pública municipal denominada Jardim Cris, localizada na confluência da Rua Cristalina com a Rua Crisipo, identificada como Espaço Livre 2M no Croqui nº 102186 do então Departamento Patrimonial, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, ora integrante do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, pertencente a ZEIS 1 – W120, constante do quadro 04B do livro XVIIII do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura de M’Boi Mirim, anexo à Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004, caracterizada no perímetro definido na planta PAP 32003214 do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada à fl. 33 do processo administrativo nº 2015-0.067.739-2, assim descrita: partindo-se do ponto 1, alinhado com a Rua Cristalina com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380852.7595649 E = 321291.230881371; daí deflete com azimute de 111 graus, 42 minutos e 51 segundos, na extensão de 17,13m (dezessete metros e treze centímetros) até o ponto 2 e segue confrontando com a Rua Cristalina com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380846.42 E = 321307.15; daí deflete com azimute de 112 graus, 4 minutos e 57 segundos, na extensão de 8,81m (oito metros e oitenta e um centímetros) até o ponto 3 e segue confrontando com a Rua Cristalina com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380843.10713812 E = 321315.315647319; daí deflete com azimute de 143 graus, 5 minutos e 51 segundos, na extensão de 1,25m (um metro e vinte e cinco centímetros) até o ponto 4 e segue confrontando com a Rua Crisipo com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380842.10186159 E = 321316.070498025; daí deflete com azimute de 170 graus, 24 minutos e 9 segundos, na extensão de 17,81m (dezessete metros e oitenta e um centímetros) até o ponto 5 e segue confrontando com a Rua Crisipo com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380824.54 E = 321319.04; daí deflete com azimute de 171 graus, 14 minutos e 4 segundos, na extensão de 5,51m (cinco metros e cinquenta e um centímetros) até o ponto 6 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 165.371.179-3, objeto da matrícula nº 260.046 do 11° Registro Imobiliário, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380819.08985864 E = 321319.880360263; daí deflete com azimute de 291 graus, 58 minutos e 55 segundos, na extensão de 39,45m (trinta e nove metros e quarenta e cinco centímetros) até o ponto 7 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 165.214.075, objeto da matrícula nº 40.776 do 11° Registro Imobiliário, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380833.86 E = 321283.29; daí deflete com azimute de 22 graus, 47 minutos e 25 segundos, na extensão de 20,50m (vinte metros e cinquenta centímetros) até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste lote, onde fecha a poligonal com área total de 679,58m² (seiscentos e setenta e nove metros e cinquenta e oito decímetros quadrados) e perímetro de 110,49m (cento e dez metros e quarenta e nove centímetros).
Parágrafo único. O perímetro, a dimensão e a planta da área pública descrita no “caput” deste artigo ficam reconhecidos por este decreto e constituem documentos hábeis para fins de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 2º Fica a área descrita no “caput” do artigo 1º deste decreto destinada à promoção de Regularização Fundiária nos termos da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008 e Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de julho de 2015, 462º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
JOSÉ FLORIANO DE AZEVEDO MARQUES NETO, Secretário Municipal de Habitação
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de julho de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo