Altera o artigo 1° do Decreto nº 55.213, de 11 de junho de 2014.
DECRETO Nº 56.216, DE 30 DE JUNHO DE 2015
Altera o artigo 1° do Decreto nº 55.213, de 11 de junho de 2014.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 1° do Decreto n° 55.213, de 11 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Vila Sônia, Subprefeitura de Butantã, necessários à implantação do trecho 6 do Corredor Capão Redondo/Campo Limpo/Vila Sônia, contidos na área de 2.321,94m² (dois mil trezentos e vinte e um metros e noventa e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-1, indicado na planta P-32.899-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 33 do processo administrativo nº 2014-0.103.043-9.”
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de junho de 2015, 462º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ANTONIO CARLOS CINTRA DO AMARAL FILHO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos - Substituto
ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de junho de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo