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DECRETO Nº 56.212 de 30 de Junho de 2015

Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social - ZEIS 1 – W101 do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura de M’Boi Mirim, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.

DECRETO Nº 56.212, DE 30 DE JUNHO DE 2015

Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social - ZEIS 1 – W101 do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura de M’Boi Mirim, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e no artigo 8º do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida para a classe dos bens dominiais a área pública municipal denominada Jardim Guarujá II, localizada entre as ruas Martins Sarmento e Jamil Sawaya, identificada como parte do Espaço Livre 2M no Croqui nº 101950 do arquivo do antigo Departamento Patrimonial da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, atual Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, pertencendo a ZEIS 1 – W101, definida no quadro 04B do Livro XVIII do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura de M’Boi Mirim, anexo à Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004, caracterizada no perímetro definido na planta PAP 32004514 do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada à fl. 35 do processo administrativo 2015-0.067.731-7, assim descrita: partindo-se do ponto 1, alinhado com a Avenida Guarujá com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7378684.54773025 E = 317958.628935415; dai deflete com azimute de 23 graus, 34 minutos e 47 segundos, na extensão de 2,58m (dois metros e cinquenta e oito centímetros) até o ponto 2 e segue confrontando com a Avenida Guarujá com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7378686.91 E = 317959.66; daí deflete com azimute de 9 graus, 50 minutos e 56 segundos, na extensão de 5,85m (cinco metros e oitenta e cinco centímetros) até o ponto 3 e segue confrontando com a Avenida Guarujá com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7378692.67 E = 317960.66; dai deflete com azimute de 356 graus, 40 minutos e 3 segundos, na extensão de 6,88m (seis metros e oitenta e oito centímetros) até o ponto 4 e segue confrontando com a Avenida Guarujá com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7378699.54 E = 317960.26; daí deflete com azimute de 346 graus, 20 minutos e 17 segundos, na extensão de 6,31m (seis metros e trinta e um centímetros) até o ponto 5 e segue confrontando com a Avenida Guarujá com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7378705.67 E = 317958.77; dai deflete com azimute de 338 graus, 4 minutos e 37 segundos, na extensão de 6,13m (seis metros e treze centímetros) até o ponto 6 e segue confrontando com o remanescente do Espaço Livre, constante da transcrição 221.515 do 11° Registro de Imóveis, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7378711.36 E = 317956.48; dai deflete com azimute de 71 graus, 54 minutos e 25 segundos, na extensão de 42,92m (quarenta e dois metros e noventa e dois centímetros) até o ponto 7 e segue confrontando com a Rua Jamil Sawaya com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7378724.69 E = 317997.28; dai deflete com azimute de 161 graus, 46 minutos e 52 segundos, na extensão de 8,38m (oito metros e trinta e oito centímetros) até o ponto 8 e segue confrontando com a Rua Jamil Sawaia com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7378716.73 E = 317999.9; dai deflete com azimute de 163 graus, 34 minutos e 6 segundos, na extensão de 6,15m (seis metros e quinze centímetros) até o ponto 9 e segue confrontando com a Rua Jamil Sawaya com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7378710.83 E = 318001.64; dai deflete com azimute de 150 graus, 13 minutos e 43 segundos, na extensão de 2,87m (dois metros e oitenta e sete centímetros) até o ponto 10 e segue confrontando com o imóvel objeto da matrícula 138.279 do 11° Registro de Imóveis com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7378708.33606559 E = 318003.066623916; dai deflete com azimute de 234 graus, 12 minutos e 13 segundos, na extensão de 40,00m (quarenta metros) até o ponto 11 e segue confrontando com o imóvel objeto da matrícula 140.032 do 11° Registro de Imóveis com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7378684.93990195 E = 317970.622525426; dai deflete com azimute de 268 graus, 7 minutos e 37 segundos, na extensão de 12,00m (doze metros) até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste lote, onde fecha a poligonal com área total de 1.072,63m² (mil e setenta e dois metros e sessenta e três decímetros quadrados) e perímetro de 140,02m (cento e quarenta metros e dois centímetros).

Parágrafo único. O perímetro, a dimensão e a planta da área pública descrita no “caput” deste artigo ficam reconhecidos por este decreto e constituem documentos hábeis para fins de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 2º. Fica a área mencionada no artigo 1º deste decreto destinada a promoção de Regularização Fundiária nos termos da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de junho de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

JOSÉ FLORIANO DE AZEVEDO MARQUES NETO, Secretário Municipal de Habitação

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de junho de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo