Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social - ZEIS 1 - N034 do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura de Pirituba, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.
DECRETO Nº 56.211, DE 30 DE JUNHO DE 2015
Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social - ZEIS 1 - N034 do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura de Pirituba, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e no artigo 8º do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida para a classe dos bens dominiais a área pública municipal denominada Bataiporã, localizada na confluência da Rua Bataiporã com a Rua Estância Velha, identificada como Espaço Livre 3M no Croqui nº 100440 do arquivo do antigo Departamento Patrimonial da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, atual Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, pertencendo a ZEIS 1 – N034, definida no quadro 04B do Livro II do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura de Pirituba, anexo à Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004, caracterizada no perímetro definido na planta PAP 01002914 do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada à fl. 32 do processo administrativo 2015-0.067.737-6, assim descrita: partindo-se do ponto 1, alinhado com a Rua Estância Velha com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7405680.02 E = 324558.87, dai deflete com azimute de 74 graus, 59 minutos e 6 segundos, na extensão de 7,07m (sete metros e sete centímetros) até o ponto 2 e segue confrontando com a Rua Estância Velha com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7405681.85222085 E = 324565.700912758; dai deflete com azimute de 70 graus, 3 minutos e 41 segundos, na extensão de 6,68m (seis metros e sessenta e oito centímetros) até o ponto 3 e segue confrontando com a Rua Estância Velha com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7405684.13 E = 324571.98; dai deflete com azimute de 76 graus, 8 minutos e 39 segundos, na extensão de 10,77m (dez metros e setenta e sete centímetros) até o ponto 4 e segue confrontando com o lote do contribuinte 126.030.0002-1 constante da Transcrição 6.290 com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7405686.71 E = 324582.44; dai deflete com azimute de 168 graus, 48 minutos e 45 segundos, na extensão de 54,00m (cinquenta e quatro metros) até o ponto 5 e segue confrontando com a Rua Alto Paraná com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7405633.7360939 E = 324592.91689233; dai deflete com azimute de 214 graus, 4 minutos e 44 segundos, na extensão de 3,21m (três metros e vinte e um centímetros) até o ponto 6 e segue confrontando com a Rua Alto Paraná com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7405631.08 E = 324591.12; dai deflete com azimute de 256 graus, 17 minutos e 34 segundos, na extensão de 2,53m (dois metros e cinquenta e três centímetros) até o ponto 7 e segue confrontando com a Rua Alto Paraná com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7405630.48 E = 324588.66; dai deflete com azimute de 266 graus, 51 minutos e 27 segundos, na extensão de 2,55m (dois metros e cinquenta e cinco centímetros) até o ponto 8 e segue confrontando com a Rua Bataiporã com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7405630.34 E = 324586.11; dai deflete com azimute de 285 graus, 50 minutos e 16 segundos, na extensão de 1,47m (um metro e quarenta e sete centímetros) até o ponto 9 e segue confrontando com a Rua Bataiporã com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7405630.74 E = 324584.7; dai deflete com azimute de 303 graus, 6 minutos e 40 segundos, na extensão de 1,10m (um metro e dez centímetros) até o ponto 10 e segue confrontando com a Rua Bataiporã com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7405631.34 E = 324583.78; dai deflete com azimute de 319 graus, 26 minutos e 28 segundos, na extensão de 1,46m (um metro e quarenta e seis centímetros) até o ponto 11 e segue confrontando com a Rua Bataiporã com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7405632.45 E = 324582.83; dai deflete com azimute de 327 graus, 10 minutos e 56 segundos, na extensão de 14,21m (catorze metros e vinte e um centímetros) até o ponto 12 e segue confrontando com a Rua Bataiporã com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7405644.39 E = 324575.13; dai deflete com azimute de 334 graus, 28 minutos e 23 segundos, na extensão de 21,14m (vinte e um metros e catorze centímetros) até o ponto 13 e segue confrontando com a Rua Bataiporã com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7405663.46741104 E = 324566.019550733; dai deflete com azimute de 336 graus, 38 minutos e 20 segundos, na extensão de 18,03m (dezoito metros e três centímetros) até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste lote, onde fecha a poligonal com área total de 984,92m² (novecentos e oitenta e quatro metros e noventa e dois decímetros quadrados) e perímetro de 144,22m (cento e quarenta e quatro metros e vinte e dois centímetros).
Parágrafo único. O perímetro, a dimensão e a planta da área pública descrita no “caput” deste artigo ficam reconhecidos por este decreto e constituem documentos hábeis para fins de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 2º Fica a área mencionada no artigo 1º deste decreto destinada a promoção de Regularização Fundiária nos termos da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de junho de 2015, 462º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
JOSÉ FLORIANO DE AZEVEDO MARQUES NETO, Secretário Municipal de Habitação
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de junho de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo