Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 644.222,16 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
DECRETO Nº 56.201, DE 26 DE JUNHO DE 2015
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 644.222,16 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Subprefeituras,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 644.222,16 (seiscentos e quarenta e quatro mil e duzentos e vinte e dois reais e dezesseis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
45.10.04.122.3012.2803 Operação e Manutenção dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais
33903000.00 Material de Consumo 1.000,00
46.10.15.452.3022.2341 Manutenção de vias e áreas públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 643.222,16
644.222,16
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
45.10.04.122.3012.2803 Operação e Manutenção dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.000,00
46.10.17.512.3008.2367 Manutenção de sistemas de drenagem
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 643.222,16
644.222,16
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 26 de junho de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de junho de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo