CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.162 de 3 de Junho de 2015

DECRETO Nº 56.162, DE 3 DE JUNHO DE 2015

Altera o artigo 16 do Decreto nº 52.871, de 22 de dezembro de 2011, que regulamenta a Lei nº 15.413, de 20 de julho de 2011.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 16 do Decreto nº 52.871, de 22 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16. Os CIDS não poderão ser emitidos caso o requerente investidor tenha alguma pendência registrada no Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL.”(NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de junho de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de junho de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo