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DECRETO Nº 56.099 de 7 de Maio de 2015

Desafeta áreas públicas municipais, da classe dos bens de uso comum do povo, situadas na Zona Especial de Interesse Social - ZEIS 1 - N081 do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia, com a finalidade de promover o Programa de Regularização Urbanística e Fundiária.

DECRETO Nº 56.099, DE 7 DE MAIO DE 2015

Desafeta áreas públicas municipais, da classe dos bens de uso comum do povo, situadas na Zona Especial de Interesse Social - ZEIS 1 - N081 do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia, com a finalidade de promover o Programa de Regularização Urbanística e Fundiária.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e no artigo 8º do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam desincorporadas da classe dos bens de uso especial e transferidas para a classe dos bens dominiais, as seguintes áreas públicas do assentamento denominado Santo Antônio do Carangola:

I - a área pública municipal localizada na confluência da Rua Santo Antônio do Carangola com a Rua São Gonçalo do Abaeté, identificada como Espaço Livre 1M no Croqui nº 100160, do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, pertencente à ZEIS 1 - N081-FO, definida no Quadro 04B do Livro III do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia, anexo à Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004, acrescida do trecho do viário identificado como Estrada do Sítio do Loteamento Parque Tietê/8°RI, atual Rua São Gonçalo do Abaeté, caracterizada no perímetro 440801 definido na planta PAP 02005914, do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada à fl. 35 do processo administrativo 2015-0.067.732-5, assim descrita: partindo-se do ponto 1, alinhado com a Rua São Gonçalo do Abaeté com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7404423.19 e E = 328540; daí deflete com azimute de 336 graus, 11 minutos e 16 segundos, na extensão de 4,19m (quatro metros e dezenove centímetros) até o ponto 2 e segue confrontando com a Rua São Gonçalo do Abaeté com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7404427.01999561 e E = 328538.309816393; daí deflete com azimute de 359 graus, 14 minutos e 56 segundos, na extensão de 13,72m (treze metros e setenta e dois centímetros) até o ponto 3 e segue confrontando com a Rua São Gonçalo do Abaeté com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7404440.74 e E = 328538.13; daí deflete com azimute de 4 graus, 34 minutos e 7 segundos, na extensão de 31,26m (trinta e um metros e vinte e seis centímetros) até o ponto 4 e segue confrontando com a Rua São Gonçalo do Abaeté com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7404471.9 e E = 328540.62; daí deflete com azimute de 12 graus, 32 minutos e 4 segundos, na extensão de 7,56m (sete metros e cinquenta e seis centímetros) até o ponto 5 e segue confrontando com a Rua São Gonçalo do Abaeté com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7404479.28038321 e E = 328542.260857664; daí deflete com azimute de 19 graus, 39 minutos e 53 segundos, na extensão de 3,50m (três metros e cinquenta centímetros) até o ponto 6 e segue confrontando com a Rua São Gonçalo do Abaeté com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7404482.58 e E = 328543.44; daí deflete com azimute de 23 graus, 53 minutos e 11 segundos, na extensão de 2,30m (dois metros e trinta centímetros) até o ponto 7 e segue confrontando com a Rua São Gonçalo do Abaeté com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7404484.68 e E = 328544.37; daí deflete com azimute de 29 graus, 24 minutos e 58 segundos, na extensão de 6,92m (seis metros e noventa e dois centímetros) até o ponto 8 e segue confrontando com a Rua São Gonçalo do Abaeté com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7404490.71 e E = 328547.77; daí deflete com azimute de 69 graus, 41 minutos e 35 segundos, na extensão de 2,42m (dois metros e quarenta e dois centímetros) até o ponto 9 e segue confrontando com a Rua São Gonçalo do Abaeté com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7404491.55 e E = 328550.04; daí deflete com azimute de 158 graus, 20 minutos e 13 segundos, na extensão de 3,03m (três metros e três centímetros) até o ponto 10 e segue confrontando com o imóvel objeto da matrícula nº 198.098/18° RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7404488.73482417 e E = 328551.158192067; daí deflete com azimute de 158 graus, 48 minutos e 13 segundos, na extensão de 16,00m (dezesseis metros) até o ponto 11 e segue confrontando com o imóvel objeto da matrícula nº 21.374/18° RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7404473.81727919 e E = 328556.943238508; daí deflete com azimute de 159 graus, 7 minutos e 21 segundos, na extensão de 5,00m (cinco metros) até o ponto 12 e segue confrontando com o imóvel objeto da matrícula nº 61.670/18° RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7404469.14522886 e E = 328558.725198961; daí deflete com azimute de 159 graus, 7 minutos e 21 segundos, na extensão de 5,00m (cinco metros ) até o ponto 13 e segue confrontando com o imóvel objeto da matrícula nº 75.803/18° RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7404464.47317853 e E = 328560.507159413; daí deflete com azimute de 159 graus, 7 minutos e 21 segundos, na extensão de 5,00m (cinco metros) até o ponto 14 e segue confrontando com o imóvel objeto da matrícula nº 46.395/18º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7404459.8011282 e E = 328562.289119865; daí deflete com azimute de 161 graus, 5 minutos e 16 segundos, na extensão de 5,00m (cinco metros) até o ponto 15 e segue confrontando com o imóvel objeto da transcrição nº 29.061/8ºRI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7404455.07001479 e E = 328563.910047804; daí deflete com azimute de 250 graus, 58 minutos e 41 segundos, na extensão de 0,49m (quarenta e nove centímetros) até o ponto 16 e segue confrontando com o imóvel objeto da transcrição nº 29.061/8ºRI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7404454.9097695 e E = 328563.44523786; daí deflete com azimute de 250 graus, 58 minutos e 40 segundos, na extensão de 10,00m (dez metros) até o ponto 17 e segue confrontando com o imóvel objeto da transcrição nº 29.061/8ºRI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7404451.64999718 e E = 328553.989991833; daí deflete com azimute de 159 graus, 10 minutos e 49 segundos, na extensão de 22,60m (vinte e dois metros e sessenta centímetros) até o ponto 18 e segue confrontando com o imóvel objeto da transcrição nº 29.061/8ºRI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7404430.52569475 e E = 328562.022666524; daí deflete com azimute de 244 graus, 46 minutos e 42 segundos, na extensão de 2,31m (dois metros e trinta e um centímetros) até o ponto 19 e segue confrontando com a Rua Santo Antônio do Carangola com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7404429.54 e E = 328559.93; daí deflete com azimute de 249 graus, 39 minutos e 35 segundos, na extensão de 11,80m (onze metros e oitenta centímetros) até o ponto 20 e segue confrontando com a Rua Santo Antônio do Carangola com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7404425.44 e E = 328548.87; daí deflete com azimute de 255 graus, 45 minutos e 58 segundos, na extensão de 9,15m (nove metros e quinze centímetros) até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste lote, onde fecha a poligonal com área total de 1.133,36m² e perímetro de 167,19m.

II – a área pública municipal, localizada na confluência da Rua Santo Antônio do Carangola com a Rua São Gonçalo do Abaeté, identificada como Espaço Livre 3M no Croqui nº 100160, do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, pertencente à ZEIS 1 - N081-FO, definida no Quadro 04B do Livro III do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia, anexo à Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004, acrescida do trecho do viário identificado como Estrada do Sítio do Loteamento Parque Tietê/8°RI, atual Rua São Gonçalo do Abaeté, caracterizada no perímetro 440802 definido na planta PAP 02005914, do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada à fl. 35 do processo administrativo 2015-0.067.732-5, assim descrita: partindo-se do ponto 1, alinhado com a Rua São Gonçalo do Abaeté com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7404369.64 e E = 328547.29; daí deflete com azimute de 342 graus, 11 minutos e 19 segundos, na extensão de 7,55m (sete metros e cinquenta e cinco centímetros) até o ponto 2 e segue confrontando com a Rua São Gonçalo do Abaeté com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7404376.83 e E = 328544.979999999; daí deflete com azimute de 334 graus, 24 minutos e 17 segundos, na extensão de 10,83m (dez metros e oitenta e três centímetros) até o ponto 3 e segue confrontando com a Rua São Gonçalo do Abaeté com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7404386.59999964 e E = 328540.30000012; daí deflete com azimute de 341 graus, 32 minutos e 7 segundos, na extensão de 6,09m (seis metros e nove centímetros) até o ponto 4 e segue confrontando com a Rua São Gonçalo do Abaeté com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7404392.38 e E = 328538.37; daí deflete com azimute de 347 graus, 13 minutos e 16 segundos, na extensão de 6,96m (seis metros e noventa e seis centímetros) até o ponto 5 e segue confrontando com a Rua São Gonçalo do Abaeté com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7404399.17 e E = 328536.83; daí deflete com azimute de 351 graus, 37 minutos e 12 segundos, na extensão de 7,14m (sete metros e quatorze centímetros) até o ponto 6 e segue confrontando com a Rua Santo Antônio do Carangola com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7404406.23 e E = 328535.79; daí deflete com azimute de 38 graus, 25 minutos e 21 segundos, na extensão de 3,40m (três metros e quarenta centímetros) até o ponto 7 e segue confrontando com a Rua Santo Antônio do Carangola com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7404408.89 e E = 328537.9; daí deflete com azimute de 65 graus, 2 minutos e 13 segundos, na extensão de 4,48m (quatro metros e quarenta e oito centímetros) até o ponto 8 e segue confrontando com a Rua Santo Antônio do Carangola com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7404410.78 e E = 328541.960000001; daí deflete com azimute de 71 graus, 31 minutos e 49 segundos, na extensão de 5,24m (cinco metros e vinte e quatro centímetros) até o ponto 9 e segue confrontando com a Rua Santo Antônio do Carangola com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7404412.44 e E = 328546.93; daí deflete com azimute de 111 graus, 4 minutos e 26 segundos, na extensão de 1,12m (um metro e doze centímetros) até o ponto 10 e segue confrontando com o imóvel objeto da transcrição nº 29.061/8°RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7404412.03739235 e E = 328547.974791207; daí deflete com azimute de 160 graus, 25 minutos e 11 segundos, na extensão de 20,00m (vinte metros ) até o ponto 11 e segue confrontando com o imóvel objeto da transcrição nº 164.747/18° RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7404393.1936567 e E = 328554.677380234; daí deflete com azimute de 159 graus, 56 minutos e 24 segundos, na extensão de 18,96m (dezoito metros e noventa e seis centímetros) até o ponto 12 e segue confrontando com a Rua Santo Antônio do Carangola com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7404375.38344068 e E = 328561.18085487; daí deflete com azimute de 244 graus, 7 minutos e 20 segundos, na extensão de 6,86m (seis metros e oitenta e seis centímetros) até o ponto 13 e segue confrontando com a Rua Santo Antônio do Carangola com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7404372.39 e E = 328555.01; daí deflete com azimute de 248 graus, 36 minutos e 0 segundos, na extensão de 3,18m (três metros e dezoito centímetros) até o ponto 14 e segue confrontando com a Rua Santo Antônio do Carangola com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7404371.23 e E = 328552.05; daí deflete com azimute de 251 graus, 31 minutos e 44 segundos, na extensão de 5,02m (cinco metros e dois centímetros) até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste lote, onde fecha a poligonal com área total de 598,41m² e perímetro de 106,75m.

Parágrafo único. Os perímetros, as dimensões e a planta das áreas públicas relacionadas nos incisos I e II do “caput” deste artigo ficam reconhecidos por este decreto e constituem documentos hábeis para fins de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 2º Ficam as áreas mencionadas nos incisos I e II do “caput” do artigo 1º deste decreto destinadas à promoção do Programa de Regularização Urbanística e Fundiária, nos termos da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de maio de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

JOSÉ FLORIANO DE AZEVEDO MARQUES NETO, Secretário Municipal de Habitação

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de maio de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo