CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.039 de 8 de Abril de 2015

Revoga a declaração de utilidade pública da entidade denominada CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E ESPÍRITA JOANA D’ARC, concedida nos termos do Decreto nº 9.892, de 13 de março de 1972.

DECRETO Nº 56.039, DE 8 DE ABRIL DE 2015

Revoga a declaração de utilidade pública da entidade denominada CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E ESPÍRITA JOANA D’ARC, concedida nos termos do Decreto nº 9.892, de 13 de março de 1972.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta do processo administrativo nº 2014-0.259.639-8,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica revogada a declaração de utilidade pública da entidade denominada CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E ESPÍRITA JOANA D’ARC, concedida nos termos do Decreto nº 9.892, de 13 de março de 1972, com alteração introduzida pelo Decreto nº 47.387, de 19 de junho de 2006.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de abril de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de abril de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo