CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.028 de 6 de Abril de 2015

Organiza a estrutura da Coordenadoria de Incentivos - CINCE, da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, criada pela Lei nº 15.928, de 19 de dezembro de 2013.

DECRETO Nº 56.028, DE 6 DE ABRIL DE 2015

Organiza a estrutura da Coordenadoria de Incentivos - CINCE, da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, criada pela Lei nº 15.928, de 19 de dezembro de 2013.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º A Coordenadoria de Incentivos - CINCE, da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, criada pela Lei nº 15.928, de 19 de dezembro de 2013, fica com sua estrutura organizada nos termos deste decreto.

Da Estrutura Organizacional

Art. 2º A CINCE tem a seguinte estrutura:

I - Gabinete do Coordenador;

II - Núcleo Técnico de Incentivo a Projetos Esportivos;

III - Núcleo Técnico de Incentivo à Implantação de Áreas Públicas Esportivas;

IV - Núcleo Técnico de Incentivos à Prática de Atividades Físicas.

Parágrafo único. A Comissão de Avaliação de Projetos Esportivos – CAPE, criada pela Lei nº 15.928, de 2013, vincula-se administrativamente à CINCE.

Das Atribuições

Art. 3º A CINCE tem as seguintes atribuições:

I - acompanhar a execução dos projetos e, ao final, emitir laudo de avaliação, dele devendo constar a comparação entre os objetivos propostos e os atingidos, os custos estimados e os reais, os resultados, o acesso da população ao projeto e a sua repercussão no Município;

II - avaliar as prestações de contas, nas hipóteses dos projetos previstos no artigo 8º da Lei nº 15.928, de 2013, do ponto de vista da prática esportiva e da correspondência com o projeto apresentado;

III - aprovar ou rejeitar os projetos de implantação de áreas públicas, de uso inteiramente gratuito, para esporte e lazer, conforme previsto no artigo 13 da Lei nº 15.928, de 2013, podendo solicitar auxílio da CAPE se necessário, bem como fiscalizar, por meio de visitas no mínimo semestrais, a manutenção dos imóveis em que tenha havido implantação dessas áreas comunitárias;

IV - aprovar ou rejeitar, em caráter definitivo, mediante decisão fundamentada, projetos de incentivo à prática física e esportiva, nos termos do artigo 14 da Lei nº 15.928, de 2013, podendo solicitar o auxílio da CAPE se necessário;

V - manter endereço eletrônico na página oficial da Prefeitura, com todas as informações atualizadas sobre os projetos aprovados, tais como valor do incentivo, patrocinador, fase de execução, penalidades, etc.

Parágrafo único. A CINCE dará o suporte administrativo à CAPE, consoante estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 54.832, de 12 de fevereiro de 2014.

Art. 4º Fica mantido o funcionamento da CAPE, nos termos disciplinados pelo Decreto nº 54.832, de 2014, e legislação posterior.

Das Disposições Finais

Art. 5º Os cargos de provimento em comissão da CINCE são os constantes da coluna “Situação Nova” do Anexo Único integrante deste decreto, no qual se discriminam as denominações, lotações, referências de vencimentos, quantidades, partes e tabelas e formas de provimento.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de abril de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

CELSO DO CARMO JATENE, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

VALTER CORREIA DA SILVA, Secretário Municipal de Gestão

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de abril de 2015.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo