CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (DECRETO Nº 56.021 de 31 de Março de 2015)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 31/03/2015
Data de publicação 01/04/2015
Ementa

Regulamenta a Lei nº 15.946, de 23 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a obrigatoriedade de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição dos conselhos de controle social do Município.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo FERNANDO HADDAD
Fonte Diário Oficial da Cidade de 01/04/2015 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES - SMPM (2013 - 2018)

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

CONSELHO

CONSELHO DO CONTROLE SOCIAL

CONSELHO

ELEIÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES - ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES - COMISSÕES, CONSELHOS E GTS