Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada em Zona Especial de Interesse Social 3 - ZEIS 3 ID A209_COLISEU, Subprefeitura de Pinheiros, aprovada no Plano Diretor Estratégico Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.
DECRETO Nº 56.016, DE 27 DE MARÇO DE 2015
Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada em Zona Especial de Interesse Social 3 - ZEIS 3 ID A209_COLISEU, Subprefeitura de Pinheiros, aprovada no Plano Diretor Estratégico Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e no artigo 8º do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum e transferida para a classe dos bens dominiais a área pública municipal identificada como via pública sem saída, denominada Rua Coliseu pelo Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, definida como ZEIS 3 ID A209_COLISEU, Subprefeitura de Pinheiros, pelo Plano Diretor Estratégico Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, caracterizada no perímetro definido na planta PAP 13007015, do arquivo Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada à fl. 6 do processo administrativo 2015-0.033.392-8, assim descrita: partindo-se do ponto 1, situado no alinhamento predial da Rua Funchal, no início da curva de concordância dos alinhamentos da Rua Funchal com o alinhamento da Rua Coliseu, segue pelo alinhamento predial do lado par da Rua Funchal numa distância de 15,00m até encontrar o ponto 2, localizado na lateral do imóvel da Rua Funchal nº 418; daí deflete à direita e segue em reta pela lateral do imóvel da Rua Funchal nº 418 numa distância de 118,05m até encontrar o ponto 3; daí deflete à esquerda e segue em reta pelo alinhamento da Rua Coliseu numa distância de 1,25m até encontrar o ponto 4; daí deflete à direita e segue em reta pelo alinhamento da Rua Coliseu numa distância de 40,30m até encontrar o ponto 5, localizado no final da Rua Coliseu; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento do final da Rua Coliseu numa distância de 8,50m até encontrar o ponto 6; daí deflete à direita e segue em reta pelo alinhamento da Rua Coliseu numa distância de 2,54m até encontrar o ponto 7; daí deflete à direita e segue em reta pelo alinhamento da Rua Coliseu numa distância de 0,82m até encontrar o ponto 8; daí deflete à esquerda e segue em reta pelo alinhamento da Rua Coliseu numa distância de 127,00m até encontrar o ponto 9; daí deflete à direita e segue em reta pelo alinhamento da Rua Coliseu numa distância de 0,11m até encontrar o ponto 10; daí deflete à esquerda e segue em reta pelo alinhamento da Rua Coliseu numa distância de 18,90m até encontrar o ponto 11; daí deflete à esquerda e segue pela curva de concordância dos alinhamentos da Rua Coliseu com o alinhamento da Rua Funchal numa distância de 10,53m até encontrar o ponto 1, ponto inicial da descrição, encerrando uma área de 1.204,40m².
Parágrafo único. O perímetro, a dimensão e a planta da área pública descrita no “caput” deste artigo ficam reconhecidos por este decreto e constituem documentos hábeis para fins de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 2º Fica a área descrita no “caput” do artigo 1º deste decreto destinada à promoção de Regularização Fundiária nos termos da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de março de 2015, 462º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
JOSÉ FLORIANO DE AZEVEDO MARQUES NETO, Secretário Municipal de Habitação
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de março de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo