CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 55.981 de 4 de Março de 2015

Revoga a declaração de utilidade pública da entidade “LAR REDENÇÃO”, concedida nos termos do Decreto nº 9.892, de 13 de março de 1972.

DECRETO Nº 55.981, DE 4 DE MARÇO DE 2015

Revoga a declaração de utilidade pública da entidade “LAR REDENÇÃO”, concedida nos termos do Decreto nº 9.892, de 13 de março de 1972.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta do processo administrativo nº 2014-0.233.833-0,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica revogada a declaração de utilidade púbica da entidade LAR REDENÇÃO, concedida nos termos do Decreto nº 9.892, de 13 de março de 1972.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de março de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

PAULO MASSI DALLARI, Secretário do Governo Municipal - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de março de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo