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DECRETO Nº 55.975 de 4 de Março de 2015

DECRETO Nº 55.975, DE 4 DE MARÇO DE 2015

Altera o artigo 1° do Decreto nº 55.643, de 3 de novembro de 2014.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 1° do Decreto nº 55.643, de 3 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados nos Distritos de Pirituba e Lapa, Subprefeituras de Pirituba/Jaraguá e Lapa, necessários à implantação da ponte de ligação Pirituba-Lapa, contidos na área total de 38.987,00m² (trinta e oito mil novecentos e oitenta e sete metros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas P-32.641-A1, P-32.743-A1, P-32.744-A1 e P-32.745-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cujas cópias se encontram juntadas às fls. 32 a 35 do processo administrativo nº 2014-0.289.431-3:

I - planta P-32.641-A1: área com 9.190,00m² (nove mil cento e noventa metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-1;

II - planta P-32.743-A1: área total com 18.742,00m² (dezoito mil setecentos e quarenta e dois metros quadrados), delimitada pelas seguintes áreas e perímetros:

a) área 1, com 7.857,00m² (sete mil oitocentos e cinquenta e sete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-1;

b) área 2, com 10.885,00m² (dez mil oitocentos e oitenta e cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-85-86-87-88-89-90-91-92-93-94-95-96-97-98-99-100-101-47;

III - planta P-32.744-A1: área com 1.425,00m² (mil quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-1;

IV - planta P-32.745-A1: área total com 9.630,00m² (nove mil seiscentos e trinta metros quadrados), delimitada pelas seguintes áreas e perímetros:

a) área 1, com 2.432,00m² (dois mil quatrocentos e trinta e dois metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-1;

b) área 2, com 7.100,00m² (sete mil e cem metros quadrados), delimitada pelo perímetro 13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-13;

c) área 3, com 98,00m² (noventa e oito metros quadrados), delimitada pelo perímetro 24-25-26-27-28-24.” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de março de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

PAULO MASSI DALLARI, Secretário do Governo Municipal - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de março de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo