Institui o Comitê de Acompanhamento Legislativo - CAL, vinculado à Secretaria Municipal de Relações Governamentais.
DECRETO Nº 55.969, DE 3 DE MARÇO DE 2015
Institui o Comitê de Acompanhamento Legislativo - CAL, vinculado à Secretaria Municipal de Relações Governamentais.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído, na Secretaria Municipal de Relações Governamentais, o Comitê de Acompanhamento Legislativo – CAL, com o objetivo de:
I - coordenar a condução do relacionamento do Governo com a Câmara Municipal e os partidos políticos, visando a atuação uniforme de todos os órgãos da Administração Direta e Indireta;
II - identificar as demandas legislativas de todas as Secretarias Municipais e da Controladoria Geral do Município, de modo a propiciar a sua compatibilização com as diretrizes gerais do Governo;
III - atender as necessidades de assessoramento e informação do Prefeito, bem como das Secretarias Municipais e da Controladoria Geral do Município, no que se refere às atividades da Câmara Municipal relativas a matérias e proposições de interesse do Poder Executivo;
IV - acompanhar as proposições em tramitação na Câmara Municipal.
Art. 2º Integram o CAL os representantes responsáveis pelo acompanhamento legislativo de cada Secretaria Municipal e da Controladoria Geral do Município, indicados pelos respectivos titulares.
Parágrafo único. Incumbirá ao Secretário Municipal de Relações Governamentais constituir o CAL, mediante portaria, a partir das indicações procedidas por força do disposto no “caput” deste artigo.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de março de 2015, 462º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA, Secretário Municipal de Relações Governamentais
PAULO MASSI DALLARI, Secretário do Governo Municipal - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de março de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo