CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 55.918 de 5 de Fevereiro de 2015

Modifica parcialmente a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, transfere e altera a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica, bem como introduz alterações nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 54.498, de 23 de outubro de 2013.

DECRETO Nº 55.918, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2015

Modifica parcialmente a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, transfere e altera a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica, bem como introduz alterações nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 54.498, de 23 de outubro de 2013.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a importância do constante aperfeiçoamento do sistema de controle interno da Administração Pública Municipal em apoio às boas práticas de planejamento e governança institucional,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada, na Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, a Coordenadoria de Controle Interno – COCIN.

Parágrafo único. A Coordenadoria ora criada:

I - contará com Gabinete do Coordenador;

II - atuará sob a orientação técnica da Controladoria Geral do Município.

Art. 2º A COCIN tem por finalidades, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico:

I - contribuir para o aperfeiçoamento da gestão das unidades e padronização dos procedimentos internos;

II - promover padrões de ética, transparência e fortalecimento da integridade;

III - prevenir situações conflitantes de interesses no desempenho da função pública, bem como possíveis práticas irregulares.

Art. 3º São atribuições da COCIN:

I - fomentar iniciativas e boas práticas relacionadas ao aprimoramento dos controles internos administrativos, ao gerenciamento de riscos e à transparência, com ações de prevenção de ilegalidades, fraudes e outras práticas irregulares;

II - analisar reclamações, notícias de irregularidades e de ilícitos administrativo-disciplinares praticados por servidores, bem como gerenciar os trabalhos das comissões de averiguação preliminar;

III - promover estudos e pesquisas, propondo a sistematização, normatização e padronização de procedimentos operacionais, gestão de riscos e conformidades;

IV - proceder à análise de conformidade nos trabalhos fiscais para suprir lacunas e orientar e acompanhar a correta aplicação das técnicas e legislação pertinentes, em conjunto com as unidades de controle de qualidade da Subsecretaria da Receita Municipal, se for o caso;

V - emitir relatórios periódicos de conformidade de procedimentos ao titular da Pasta e propor, se for o caso, o seu encaminhamento à Controladoria Geral do Município ou ao Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, da Procuradoria Geral do Município;

VI - elaborar e submeter ao titular da Pasta o Plano Anual de Atividades até 31 de outubro do exercício anterior a que se refere;

VII - emitir relatório anual de atividades até 31 de março de cada exercício, relativamente ao exercício anterior.

Parágrafo único. No primeiro ano, o Plano Anual de Atividades deverá ser apresentado um mês após a criação da COCIN.

Art. 4º As unidades da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico deverão disponibilizar à COCIN informações, documentos, processos e acesso a sistemas e a banco de dados, além de outros elementos que forem solicitados para o desempenho de suas atribuições.

Art. 5º No curso dos procedimentos de análise de conformidade, os servidores da COCIN contarão com o apoio das unidades sob análise, podendo vistoriar instalações físicas, examinar processos administrativos ou quaisquer outros documentos em tramitação na unidade, verificar sistemas de informação, analisar os respectivos bancos de dados e realizar as demais ações necessárias ao desempenho eficiente de suas atribuições.

Art. 6º Ficam transferidos:

I - do Quadro Específico de Cargos de Provimento em comissão a que se refere o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, para o Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, 1 (um) cargo de Assessor Especial, Ref. DAS-14, de livre provimento em comissão pelo Prefeito;

II - do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, 1 (um) cargo de Assessor Especial, Ref. DAS-15, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, para a COCIN, com a denominação alterada para Coordenador.

Art. 7º Fica alterada a lotação dos seguintes cargos de provimento em comissão do Departamento de Administração Financeira - DEFIN, da Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico:

I - o cargo de Diretor de Divisão Técnica, Ref. DAS-12, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior, da Divisão do Disponível, passa a ser lotado na Divisão de Controle da Arrecadação Bancária;

II - o cargo de Diretor de Divisão Técnica, Ref. DAS-12, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de Administração, Economia ou Ciências Contábeis ou habilitação legal correspondente, da Divisão de Controle da Arrecadação Bancária, passa a ser lotado na Divisão do Disponível.

Art. 8º Os artigos 1º e 2º do Decreto nº 54.498, de 23 de outubro de 2013, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º.......................................................

XII - planejar, propor, avaliar e contratar a estruturação de operações financeiras, de mercado de capitais, constituição de fundos ou de quaisquer outros instrumentos financeiros ou de capitais, de interesse da Administração Pública Municipal, sem prejuízo das atribuições dos órgãos e entidades municipais previstas em legislação específica.” (NR)

“Art. 2º.................................................................

IX - Coordenadoria de Controle Interno - COCIN.” (NR)

Art. 9º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de fevereiro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

RODRIGO ALVES TEIXEIRA, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - Substituto

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de fevereiro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo