Altera o “caput” do artigo 39 do Decreto nº 55.839, de 16 de janeiro de 2015, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2015.
DECRETO Nº 55.887, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2015
Altera o “caput” do artigo 39 do Decreto nº 55.839, de 16 de janeiro de 2015, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2015.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O “caput” do artigo 39 do Decreto nº 55.839, de 16 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 39. As Notas de Empenho processadas até 4 de fevereiro de 2015, excepcionalmente, produzirão efeitos retroativos à data de início de realização da despesa, desde que a referida data esteja inserida no período de indisponibilidade do Sistema de Orçamento e Finanças – SOF e o despacho autorizatório do Titular da Unidade Orçamentária tenha sido exarado antes do início de vigência da despesa.
...........................................................................”(NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de fevereiro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
RODRIGO ALVES TEIXEIRA, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - Substituto
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de fevereiro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo