CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 55.887 de 4 de Fevereiro de 2015

Altera o “caput” do artigo 39 do Decreto nº 55.839, de 16 de janeiro de 2015, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2015.

DECRETO Nº 55.887, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2015

Altera o “caput” do artigo 39 do Decreto nº 55.839, de 16 de janeiro de 2015, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2015.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O “caput” do artigo 39 do Decreto nº 55.839, de 16 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 39. As Notas de Empenho processadas até 4 de fevereiro de 2015, excepcionalmente, produzirão efeitos retroativos à data de início de realização da despesa, desde que a referida data esteja inserida no período de indisponibilidade do Sistema de Orçamento e Finanças – SOF e o despacho autorizatório do Titular da Unidade Orçamentária tenha sido exarado antes do início de vigência da despesa.

...........................................................................”(NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de fevereiro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

RODRIGO ALVES TEIXEIRA, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - Substituto

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de fevereiro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo