Autoriza a transferência, para a Procuradoria Geral do Município, em caráter excepcional, até 31 de janeiro de 2016, do planejamento e contratação de obras de reforma, adaptação e ampliação dos prédios e equipamentos de sua Sede e de seus Departamentos.
DECRETO Nº 55.881, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2015
Autoriza a transferência, para a Procuradoria Geral do Município, em caráter excepcional, até 31 de janeiro de 2016, do planejamento e contratação de obras de reforma, adaptação e ampliação dos prédios e equipamentos de sua Sede e de seus Departamentos.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam transferidas para a Procuradoria Geral do Município, em caráter excepcional, até 31 de janeiro de 2016, as atribuições de planejar, licitar, contratar e executar obras de reforma e ampliação dos prédios e equipamentos de sua Sede e de seus Departamentos.
Art. 2º Os projetos e as plantas das obras de que trata o artigo 1º deste decreto serão elaborados em conformidade com os padrões adotados pelo Departamento de Edificações – EDIF, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, e encaminhados àquele órgão, ao final de cada obra, para fins de cadastro.
Art. 3º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de fevereiro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de fevereiro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo