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DECRETO Nº 55.872 de 27 de Janeiro de 2015

Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social - ZEIS 1 - N051 do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, com a finalidade de promover o Programa de Regularização Urbanística e Fundiária do Município de São Paulo.

DECRETO Nº 55.872, DE 27 DE JANEIRO DE 2015

Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social - ZEIS 1 - N051 do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, com a finalidade de promover o Programa de Regularização Urbanística e Fundiária do Município de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e no artigo 8º do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica desincorporada da classe dos bens de uso especial e transferida para a classe dos bens dominiais, a área pública municipal denominada Adolfo de Souza Carneiro, localizada na confluência da Rua Adolfo de Souza Carneiro com a Rua Mariana Camargo (perímetro 01), identificada como Espaço Livre 2M no Croqui nº 101382 do arquivo do então Departamento Patrimonial, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, pertencente à ZEIS 1 – N051 – PJ, definida no Plano Regional Estratégico da Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, Quadro 04B do livro II - Anexo à Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004, caracterizada no perímetro definido na planta PAP 01000713 do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada à fl. 32 do processo administrativo 2014-0.319.936-8, assim descrita: partindo-se do ponto 1, alinhado com o imóvel objeto da matrícula nº 59.356-16º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7400939.61399039 e E = 322481.047969979; daí deflete com azimute de 333 graus, 2 minutos e 1 segundo, na extensão de 30,00m (trinta metros) até o ponto 2 e segue confrontando com a viela sem denominação com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7400966.35214431 e E = 322467.444027107; daí deflete com azimute de 332 graus, 38 minutos e 29 segundos, na extensão de 3,88m (três metros e oitenta e oito centímetros) até o ponto 3 e segue confrontando com o imóvel objeto da matrícula nº 27.471-16º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7400969.80 e E = 322465.66; daí deflete com azimute de 333 graus, 4 minutos e 59 segundos, na extensão de 30,00m (trinta metros) até o ponto 4 e segue confrontando com o Rua Adolfo de Souza Carneiro com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7400996.54994006 e E = 322452.079105072; daí deflete com azimute de 74 graus, 37 minutos e 36 segundos, na extensão de 3,26m (três metros e vinte e seis centímetros) até o ponto 5 e segue confrontando com a Rua Adolfo de Souza Carneiro com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7400997.41482991 e E = 322455.2248318; daí deflete com azimute de 70 graus, 23 minutos e 8 segundos, na extensão de 1,49m (um metro e quarenta e nove centímetros) até o ponto 6 e segue confrontando com a Rua Adolfo de Souza Carneiro com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7400997.91629999 e E = 322456.632008886; daí deflete com azimute de 75 graus, 38 minutos e 7 segundos, na extensão de 2,46m (dois metros e quarenta e seis centímetros) até o ponto 7 e segue confrontando com a Rua Adolfo de Souza Carneiro com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7400998.52702893 e E = 322459.016760006; daí deflete com azimute de 79 graus, 40 minutos e 13 segundos, na extensão de 1,97m (um metro e noventa e sete centímetros) até o ponto 8 e segue confrontando com a Rua Adolfo de Souza Carneiro com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7400998.88043868 e E = 322460.955737819; daí deflete com azimute de 84 graus, 27 minutos e 58 segundos, na extensão de 2,80m (dois metros e oitenta centímetros) até o ponto 9 e segue confrontando com a Rua Adolfo de Souza Carneiro com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7400999.15077299 e E = 322463.745974095; daí deflete com azimute de 89 graus, 14 minutos e 9 segundos, na extensão de 2,17m (dois metros e dezessete centímetros) até o ponto 10 e segue confrontando com a Rua Adolfo de Souza Carneiro com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7400999.17973918 e E = 322465.918438369; daí deflete com azimute de 91 graus, 52 minutos e 3 segundos, na extensão de 1,75m (um metro e setenta e cinco centímetros) até o ponto 11 e segue confrontando com a Rua Adolfo de Souza Carneiro com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7400999.12282851 e E = 322467.663699053; daí deflete com azimute de 98 graus, 16 minutos e 50 segundos, na extensão de 2,05m (dois metros e cinco centímetros) até o ponto 12 e segue confrontando com a Rua Adolfo de Souza Carneiro com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7400998.82804449 e E = 322469.689150525; daí deflete com azimute de 101 graus, 56 minutos e 54 segundos, na extensão de 2,40m (dois metros e quarenta centímetros) até o ponto 13 e segue confrontando com a Rua Adolfo de Souza Carneiro com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7400998.33146746 e E = 322472.035720394; daí deflete com azimute de 104 graus, 28 minutos e 13 segundos, na extensão de 5,02m (cinco metros e dois centímetros) até o ponto 14 e segue confrontando com a Rua Adolfo de Souza Carneiro com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7400997.07717625 e E = 322476.896098855; daí deflete com azimute de 112 graus, 16 minutos e 17 segundos, na extensão de 6,00m (seis metros) até o ponto 15 e segue confrontando com a Rua Adolfo de Souza Carneiro com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7400994.80339456 e E = 322482.448013232; daí deflete com azimute de 117 graus, 46 minutos e 21 segundos, na extensão de 3,69m (três metros e sessenta e nove centímetros) até o ponto 16 e segue confrontando com a Rua Adolfo de Souza Carneiro com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7400993.08535542 e E = 322485.710357232; daí deflete com azimute de 125 graus, 51 minutos e 49 segundos, na extensão de 4,40m (quatro metros e quarenta centímetros) até o ponto 17 e segue confrontando com a Rua Adolfo de Souza Carneiro com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7400990.51004066 e E = 322489.272743735; daí deflete com azimute de 130 graus, 34 minutos e 22 segundos, na extensão de 2,08m (dois metros e oito centímetros) até o ponto 18 e segue confrontando com a Rua Adolfo de Souza Carneiro com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7400989.1547738 e E = 322490.855467977; daí deflete com azimute de 138 graus, 25 minutos e 38 segundos, na extensão de 3,82m (três metros e oitenta e dois centímetros) até o ponto 19 e segue confrontando com a Rua Adolfo de Souza Carneiro com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7400986.29758059 e E = 322493.389775564; daí deflete com azimute de 146 graus, 1 minuto e 52 segundos, na extensão de 3,86m (três metros e oitenta e seis centímetros) até o ponto 20 e segue confrontando com a Rua Adolfo de Souza Carneiro com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7400983.09640593 e E = 322495.546458195; daí deflete com azimute de 152 graus, 34 minutos e 30 segundos, na extensão de 3,14m (três metros e catorze centímetros) até o ponto 21 e segue confrontando com a Rua Adolfo de Souza Carneiro com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7400980.30638911 e E = 322496.99419888; daí deflete com azimute de 158 graus, 55 minutos e 32 segundos, na extensão de 3,23m (três metros e vinte e três centímetros) até o ponto 22 e segue confrontando com a Rua Adolfo de Souza Carneiro com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7400977.29043139 e E = 322498.156399148; daí deflete com azimute de 167 graus, 2 minutos e 34 segundos, na extensão de 3,36m (três metros e trinta e seis centímetros) até o ponto 23 e segue confrontando com a Rua Adolfo de Souza Carneiro com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7400974.01814334 e E = 322498.909292653; daí deflete com azimute de 179 graus, 23 minutos e 59 segundos, na extensão de 6,92m (seis metros e noventa e dois centímetros) até o ponto 24 e segue confrontando com a Rua Adolfo de Souza Carneiro com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7400967.09927373 e E = 322498.981770842; daí deflete com azimute de 188 graus, 46 minutos e 50 segundos, na extensão de 4,81m (quatro metros e oitenta e um centímetros) até o ponto 25 e segue confrontando com a Rua Adolfo de Souza Carneiro com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7400962.34859786 e E = 322498.247954888; daí deflete com azimute de 201 graus, 42 minutos e 40 segundos, na extensão de 6,66m (seis metros e sessenta e seis centímetros) até o ponto 26 e segue confrontando com a Rua Adolfo de Souza Carneiro com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7400956.16053153 e E = 322495.784013231; daí deflete com azimute de 209 graus, 18 minutos e 0 segundos, na extensão de 8,25m (oito metros e vinte e cinco centímetros) até o ponto 27 e segue confrontando com a Rua Adolfo de Souza Carneiro com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7400948.96184603 e E = 322491.744257858; daí deflete com azimute de 220 graus, 8 minutos e 56 segundos, na extensão de 4,83m (quatro metros e oitenta e três centímetros) até o ponto 28 e segue confrontando com a Rua Adolfo de Souza Carneiro com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7400945.27194715 e E = 322488.631668042; daí deflete com azimute de 231 graus, 5 minutos e 15 segundos, na extensão de 4,06m (quatro metros e seis centímetros) até o ponto 29 e segue confrontando com a Rua Adolfo de Souza Carneiro com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7400942.72352006 e E = 322485.474774198; daí deflete com azimute de 234 graus, 54 minutos e 52 segundos, na extensão de 5,41m (cinco metros e quarenta e um centímetros) até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste lote, onde fecha a poligonal com área total de 1.579,36m² e perímetro de 163,61m.

Parágrafo único. O perímetro, a dimensão e a planta da área pública relacionada no “caput” deste artigo ficam reconhecidos por este decreto e constituem documentos hábeis para fins de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 2º. Fica a área mencionada no “caput” do artigo 1º deste decreto destinada à promoção do Programa de Regularização Urbanística e Fundiária, nos termos da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de janeiro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

JOSÉ FLORIANO DE AZEVEDO MARQUES NETO, Secretário Municipal de Habitação

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de janeiro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo