CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 55.871 de 27 de Janeiro de 2015

Autoriza a transferência, para a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, em caráter excepcional, da gestão e execução das obras e serviços de engenharia que especifica.

DECRETO Nº 55.871, DE 27 DE JANEIRO DE 2015

Autoriza a transferência, para a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, em caráter excepcional, da gestão e execução das obras e serviços de engenharia que especifica.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam transferidas para a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, excepcionalmente, a gestão e a execução, no Autódromo José Carlos Pace - Interlagos, direta ou indiretamente, das obras e serviços de engenharia que se constituam em benfeitorias de caráter permanente, incorporando-se ao bem público.

Parágrafo único. Serão de responsabilidade da SIURB o controle e a fiscalização das obras e serviços de engenharia contratados.

Art. 2º A autorização conferida por este decreto vigorará até 31 de dezembro de 2016.

Art. 3º Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, fica autorizada a transferência de recursos orçamentários para cobertura das correspondentes despesas.

Art. 4º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de janeiro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de janeiro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo