CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (DECRETO Nº 55.824 de 30 de Dezembro de 2014)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 30/12/2014
Data de publicação 31/12/2014
Ementa

Prorroga o prazo previsto no "caput" do artigo 12 do Decreto nº 50.687, de 25 de junho de 2009, para a regularização dos períodos de férias acumuladas em desconformidade com o disposto no artigo 135 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.

Situação

REVOGADO(A)

Chefe de Governo FERNANDO HADDAD
Fonte Diário Oficial da Cidade de 31/12/2014 , p. 3
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEMPLA (2010 - 2015)

Revogações
  1. Decreto nº 62.555/2023 - Revoga o Decreto.
Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

FÉRIAS

SERVIDORES - FÉRIAS

SERVIDORES - FÉRIAS - ACUMULAÇÃO